Liminar manda OAB paulista retirar nomes de onze juízes da lista de inimigos da Advocacia

Fonte: Espaço Vital

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Decisão judicial determina que a seccional paulista da OAB retire os nomes de 12 juízes trabalhistas de seu Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo - nome da, já famosa, lista dos "inimigos da Advocacia".

A liminar foi parcialmente concedida pelo juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, em mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra II).

A entidade pediu "a suspensão de toda a lista e a proibição de sua divulgação". Conseguiu apenas a suspensão dos registros contra os juízes trabalhistas que representa.

Conforme a liminar, ?a atuação da OAB na defesa das prerrogativas encontra limite na ausência de competência para punir alguém estranho a seus quadros?. O juiz Nascimento também referiu que ?a manutenção por tempo indeterminado da lista das autoridades que receberam desagravo e moção de repúdio configura punição, sem o devido processo legal".

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Mário de Oliveira Filho, afirmou que "a ordem judicial está sendo cumprida e os nomes retirados da lista, mas a OAB vai recorrer da decisão". O recurso cabível é um agravo de instrumento ao TRF da 3ª Região.

Segundo o dirigente da OAB, "dos juízes que conseguiram a liminar, muitos deles têm mais de três processos de desagravo na Ordem e seus processos obedeceram rigorosamente os preceitos constitucionais de ampla defesa, contraditório, devido processo legal e publicidade, sendo todos foram devidamente comunicados".

Os juízes que terão o nome excluído da lista de inimigos são:

Adalgisa Lins Dornellas Glerian,
Andréa Paola Nicolau Serpa,
Célia Gilda Titto,
Cíntia Taffari,
José Eduardo Olivé Malhadas,
Lúcio Pereira De Souza,
Mylene Pereira Ramos,
Patrícia Esteves Da Silva,
Ricardo Apostólico Da Silva,
Roberto Aparecido Blanco,
Silvana Louzada Lamantina Cecília e
Thereza Christina Nahas.

No começo de novembro, a revista Consultor Jurídico publicou a reportagem "OAB de São Paulo faz lista de inimigos da Advocacia", que tratou da existência de uma relação de quase 200 pessoas acusadas de ofender as prerrogativas de advogados.

A lista provocou reação de entidades de classes de juízes e promotores. As entidades que representam juízes estaduais, trabalhistas e federais, procuradores da República e promotores de Justiça emitiram notas oficiais criticando o cadastro.

A liminar obtida pela Amatra II deu início à briga judicial em torno da questão. Mas o assunto promete render ainda mais. Na última segunda-feira (20), o presidente licenciado da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D?Urso - candidato à reeleição - afirmou que o cadastro é apenas o começo. Segundo ele, "é preciso punir penal e financeiramente quem viola as prerrogativas da classe".

Tramita no Congresso um projeto de lei de criminalização de desrespeito às prerrogativas dos advogados.

M.S. nº 2006.61.00.024736-7

Leia a íntegra da sentença.

Palavras-chave: juízes

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carlos alberto dias da silva advogado24/11/2006 14:15 Responder

"Deu no Migalhas (1.534 – 10/11/06 – "Migas – 1" – clique aqui): 'OAB vai apurar lista...' Sou sexagenário e lá se vão quase quarenta anos de formado. Assim, já não almejo muito mais da minha (até então) resignada atividade de advogado militante. Estou cansado e é chegada a hora de 'pendurar as chuteiras'. Entretanto, como todo cidadão, gostaria ainda de ver consolidada em nosso país uma Justiça séria e efetiva, isenta de interesses corporativistas e assim, respeitada guardiã do Estado Democrático de Direito, quando então, todos hão de convir, deixaremos a humilhante e constrangedora posição de país do terceiro mundo e já avançando para o 70º lugar no ranking mundial da corrupção, a despeito do nosso imenso potencial como nação. No exercício profissional passei por humilhações doloridas - meramente por reivindicar prerrogativas e direitos do cliente - cujas cicatrizes profundas ainda hoje machucam, pois que desferidas com a mais degradante e perversa das armas, a injustiça. Injustiça por vezes imposta pela arrogância e prepotência daqueles que não possuem a retidão de caráter e vocação suficientes para ocupar cargos de Poder. As pouquíssimas vezes em que ousei representar na corregedoria de Justiça contra o Juízo e/ou serventuário de vara, sempre com narração de fatos constantes dos autos, tive mesmo assim, como tantos colegas, a frustração de ter as representações arquivadas sem ao menos fosse oportunizada a produção de provas do ali alegado. Em razão do arquivamento, o que pressupõe falta de fundamento para a representação proposta, o magistrado/representado é incentivado a acabar com a 'inconveniência e desrespeito' de quantos 'ousem discordar' de seu comportamento, por vezes até propondo contra o representante 'ação por danos morais', ou mesmo 'ação criminal contra a hora', ainda por vezes ajuizando tais ações em Juizados Especiais e, portanto, decididas por seus próprios pares. Por outro lado, durante minha vida profissional tive também a satisfação e honra de conhecer inúmeros homens e mulheres, no exercício da magistratura, possuidores de inquebrantável retidão de caráter, competência e visivelmente empenhados de corpo e alma em acertar com isenção na difícil função de julgar. Em todos logo se percebe a simplicidade e cordialidade, traços marcantes dos vocacionados para a cargo e, assim, naturalmente respeitados porquanto imunes ao veneno da vaidade que tanto persegue e contamina os detentores de Poder. Por isso, peço vênia, é imprescindível o cumprimento da Lei que garante as prerrogativas do advogado, separando-se o 'joio do trigo', até mesmo em homenagem aos inúmeros abnegados servidores do Judiciário e, mormente, aos dignos e vocacionados magistrados, os quais acabam pagando pelo conceito deixado pelos pecadores, o que, mister convir, não é justo. A dignidade da advocacia constitui a certeza da Justiça isenta, o alicerce do Estado Democrático do Direito e sem ela o exercício da profissão se torna uma renomada farsa! Mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos, conceito arcaico de poder remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora." Carlos Alberto Dias da Silva - advogado em MG

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