Liminar garante a governador de GO a recusa em comparecer a CPMI

Em primeira análise, o ministro entendeu que eventual convocação do governador pela comissão parlamentar de inquérito afrontaria a autonomia federativa

Fonte: STF

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, para assegurar-lhe o direito de se recusar a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Operações Vegas e Monte Carlo. A comissão é destinada a apurar crimes alegadamente cometidos por Carlos Augusto Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”.


Em sua decisão, proferida em medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 31689, o ministro Marco Aurélio entendeu, em primeira análise, que eventual convocação do governador pela comissão parlamentar de inquérito afrontaria a autonomia federativa. “Os estados gozam de autonomia e esta é flexibilizada mediante preceito da própria Carta de 1988”, afirma a decisão.


Segundo o MS impetrado pelo governador, a Constituição estabelece que cabe ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, o que só pode ser entendido como o executivo da esfera federal, sendo ilegal a tentativa de investigar os demais níveis federativos. O MS também ressaltou o risco de iminente convocação do governador para oitiva na comissão parlamentar.

Palavras-chave: Inquérito; Mandado de segurança; Convocação; Operação monte carlo; Operação vegas

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