Liminar determina que cães em poder de ONGs sejam devolvidos a canil de onde foram retirados

Laudo oficial que prove maus-tratos não foi realizado.

Fonte: TJSP

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O desembargador Poças Leitão, da 15ª Câmara de Direito Criminal, restabeleceu medida liminar que determina o retorno de cães em poder de Organizações Não Governamentais (ONGs) para o canil de onde foram retirados, na cidade de Santo Antônio da Posse. De acordo com o magistrado, a restituição dos animais ao proprietário, ainda que provisoriamente até o julgamento do mérito da ação, acontece porque não foi realizado laudo veterinário que comprove efetivamente a ocorrência de maus-tratos, como alegam as entidades.


“Os animais teriam que ser periciados e, no entanto, passados 21 dias, a determinação judicial não havia sido cumprida. Não houve perícia”, escreveu Poças Leitão em sua decisão. “Portanto, não existia e não existe laudo pericial oficial, ou seja, não há documento subscrito por perito ou peritos nomeados e devidamente compromissados, relativo à perícia que deveria ter sido realizada e não foi.”


“Claro que as provas produzidas pelos interessados não suprem a ausência do laudo pericial oficial, porque sempre poderão estar tisnadas pela parcialidade”, afirmou o desembargador. “Há que se respeitar as regras processuais, ou seja, o devido processo legal ("due process of law"), conforme previsto na Constituição Federal. Fora disso é o arbítrio, é o caos.”


Mandado de Segurança nº 2256140-80.2016.8.26.0000

Palavras-chave: ONGs Canil Medida Liminar Laudo Veterinário Maus-Tratos

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