Liminar derruba estacionamento gratuito em shopping centers

Para a juíza, a norma padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que regulamenta a forma de uso e fruição de propriedade privada, versando, portanto, sobre matéria da competência legislativa privativa da União

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




Decisão liminar proferida neste sábado (27/8) em Mandado de Segurança impetrado pelo Shopping Center Iguatemi Brasília determinou à Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS que se abstenha de dar cumprimento à Lei Distrital N. 4.624/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da gratuidade nos estacionamentos de shopping centers e hipermercados da cidade.


A Lei 4.624/2011, publicada no Diário Oficial do DF, do dia 26/8, dispensava do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamentos dos estabelecimentos citados, os clientes que comprovassem despesa correspondente a pelo menos duas vezes o valor da referida taxa. Também impunha penalidades como advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento àqueles que a descumprissem.


A liminar que suspendeu os efeitos da lei foi concedida pela juíza Rachel Adjuto Bontempo Brandão, sob o argumento de que a norma padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que regulamenta a forma de uso e fruição de propriedade privada, versando, portanto, sobre matéria da competência legislativa privativa da União. Logo, não pode ser objeto de regulamentação pelo Poder Legislativo Distrital (CF, artigo 22, I), por patente vício de iniciativa.


Decisões semelhantes foram concedidas, também neste final de semana, em ações movidas por outros shopping centers, com o mesmo objetivo. Caberá agora às Varas da Fazenda Pública analisar o mérito das decisões.


Nº do processo: 2011.01.1.164248-6

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Shopping; Gratuidade; Advertência; Estacionamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/liminar-derruba-estacionamento-gratuito-em-shopping-centers

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid