Liminar concede isenção de impostos à portadora de deficiência

Ela terá direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de veículo

Fonte: TST

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A 13ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para que uma mulher, portadora de deficiência física, tenha direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de veículo.


A legislação paulista concede isenção dos impostos para automóveis conduzidos por pessoas com deficiência. No entanto, a autora da ação não tem condições de dirigir e pediu a extensão dos benefícios para seu caso.


Para o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, não é possível fazer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem, pois, desse modo, as deficiências menos gravosas seriam beneficiadas em detrimento das mais gravosas.


A melhor interpretação dos textos legais paulistas é aquela que se orienta pelas diretrizes constitucionais e neste particular a que garante a todos os portadores de deficiência os mesmos benefícios na aquisição de um veículo, destinado a seu transporte, com melhoria de sua condição de vida e bem-estar social”, afirmou o magistrado.


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Imposto; Deficiência; Liminar; Isenção; Benefício

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3 Comentários

Luiz Roberto Ferrari advogado05/07/2011 17:02 Responder

Este magistrado, Jayme Martins de Oliveira Neto, é um dos expoentes da magistratura paulista. Outrora, em outra brilhante decisão, permitiu a publicação de remuneração de funcionários públicos. São temas polêmicos e que exige conhecimento jurídico e coragem. Logo, vê-se, trata-se de um quadro da magistratura paulista que merece todo o respeito e digno de elogios por sua competência e dignidade.

Waldemar Xavier Advogado Civilista06/07/2011 17:23 Responder

Em tese todo Magistrado tem que ter um excepcional saber jurídico, coragem, polido, cortês e elegante, porém não é o que presenciamos no dia a dia, salvo rarissimas exceções....

maria auxiliadora taveira bello geóloga11/07/2011 15:37 Responder

Como deficiente fisico , tenho interesse em comprar um carro para minha condução. Não posso dirigir devido a minha condição, apesar de andar. sou portadora de deficieêcia visual . Esta decisão do juiz de São Paulo vem configurar aquilo que sempre pensei : alguém dirigir para mim. Claro, que isto vem corroborar para que outros pedidos sejam aceito perante a justiça

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