OE julga constitucional lei de Limeira sobre contratação de serviço de segurança

A lei normatiza e impõe a obrigação de contratação de serviço de segurança prestado por vigilantes profissionais

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente, em sessão realizada no último dia 22, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 4.524, de março de 2010, do município de Limeira, que normatiza e impõe a obrigação de contratação de serviço de segurança prestado por vigilantes profissionais, a todas as casas lotéricas da cidade. A lei disciplina também as penalidades previstas em caso de descumprimento.


A ação foi proposta pelo Sindicato dos Comissários e Consignatórios do Estado de São Paulo (Sincoesp), alegando que a lei impugnada tem vício de iniciativa e a decisão se deu por maioria de votos dos integrantes do Órgão Especial.


Processo nº. 990.10.481823-0. 

Palavras-chave: Lei de Limeira; Serviço; Constitucionalidade; Obrigação; Segurança

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