Liminar autoriza posse de servidores do Ministério Público de Rondônia

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (14) pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26238, autorizando a posse de três servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.

O MS, impetrado pelo Ministério Público estadual, contesta decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que, em procedimento administrativo, determinou a ?suspensão de qualquer ato de nomeação, posse ou entrega em exercício dos candidatos aprovados na Comissão do XVIII Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Rondônia?. A suspensão foi determinada até o julgamento do processo administrativo iniciado por uma candidata para apurar supostas irregularidades e ilegalidades praticadas na avaliação da candidata e na homologação do concurso.

O MP estadual argumentou que a suspensão da posse dos candidatos aprovados traz graves prejuízos, porque ?em razão do mandato do atual Procurador-Geral de Justiça expirar-se no dia 15 de maio próximo, o derradeiro dia para a posse desses novos membros, em razão do contido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), é exatamente o dia de hoje?. Afirma, também, que o quadro de membros da instituição se encontra defasado, razão pela qual adiar a posse de novos promotores prejudicaria a prestação do serviço público.

De acordo com o relator, Cezar Peluso, o caso apresenta os requisitos necessários à concessão da medida urgente (art. 7º, inc. II, da Lei nº 1.533, de 31.12.51).

?Não se vê como a posse marcada para hoje possa trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à candidata? [autora do procedimento administrativo]. O ministro explicou que com o concurso foram preenchidas apenas quatro das dez vagas oferecidas. ?Desse modo, caso venha a ser reconhecido o direito da candidata preterida à aprovação, em momento ulterior, nada impedirá lhe seja concedida uma das vagas restantes?.

Por outro lado, Cezar Peluso esclareceu que, caso fosse mantida a suspensão da cerimônia de posse agendada para hoje, ?não apenas os candidatos já aprovados, como também toda a população do Estado de Rondônia, terão que aguardar diversos meses até que seja dada posse aos novos membros da carreira do Ministério Público, em prejuízo da prestação do serviço público?.

Assim, o ministro deferiu o pedido de liminar, a fim de autorizar a realização da cerimônia de posse nesta data.

Processos relacionados:
MS-26238

Palavras-chave: posse

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/liminar-autoriza-posse-de-servidores-do-ministerio-publico-de-rondonia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid