Líder de grupo empresarial que fraudava licitações permanecerá preso e respondendo a processo criminal

Crimes foram investigados durante a Operação Fratelli, que foi deflagrada para apurar práticas ilícitas de uma rede de organizações criminosas que tinham em comum a participação do Grupo Scamatti, chefiado pelo réu

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Na semana passada, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região obteve a denegação de um habeas corpus em favor de Olívio Scamatti, no qual o réu pedia que lhe fosse concedida a liberdade, além de anular a decisão da 1ª Vara Federal de Jales (SP), que recebeu a denúncia do Ministério Público Federal por fraude em licitações e falsidade ideológica. Com isso, Scamatti, apontado como  líder de grupo empresarial que integrava uma rede de organizações criminosas voltadas, principalmente, a fraudar o caráter competitivo do procedimento de licitações, com o intuito de obter vantagem, permanecerá preso e respondendo a processo criminal.


Trata-se do segundo habeas corpus de Scamatti que foi negado em uma semana. Na semana anterior, Scamatti, o Tribunal já havia mantido sua prisão cautelar, ao denegar outro habeas corpus impetrado pelo réu. Ele foi preso na Operação Fratelli, que foi deflagrada para apurar e combater as práticas ilícitas de organizações criminosas que tinham em comum a participação do Grupo Scamatti, chefiado por Scamatti, a fim de se apropriarem indevidamente de recursos públicos. O Ministério Público Federal (MPF) solicitou instauração de inquérito policial para investigar a prática do crime de fraude em licitações envolvendo, entre outras empresas, a Demop – Participações Ltda. (antiga Mineração Verdes Mares Ltda.) e a Mirapav – Mirassol Pavimentação Ltda.


Foi autorizada judicialmente a interceptação telefônica dos principais envolvidos, além da interceptação de dados telemáticos. Com elas, confirmou-se a existência de um grande esquema criminoso voltado a fraudar procedimentos licitatórios envolvendo verbas federais, inclusive com a participação de agentes públicos.


A partir das investigações, foi descoberto que Scamatti pagou R$ 30 mil ao prefeito de Palestina, no interior paulista, em troca da aprovação do desdobro de terrenos em um loteamento do Grupo Scamatti. Fato idêntico foi constatado, envolvendo o pagamento de R$ 20 mil, feito pelo réu, ao prefeito de Neves Paulista (SP) pela aprovação do projeto de outro loteamento do grupo. Mesmo após o início das investigações, os envolvidos continuaram a prática criminosa, com os pagamentos de “propina” a agentes públicos, principalmente em prefeituras.


Em abril de 2013, foram expedidos diversos mandados de busca e apreensão, prisão e condução coercitiva. O MPF ofereceu denúncia contra Scamatti e outros 15 envolvidos pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e fraude a procedimento licitório. A denúncia foi recebida no dia 16 de abril desse ano. Além disso, o MPF requereu o sequestro dos bens móveis e imóveis, assim como dos saldos em conta corrente ou poupança, aplicações financeiras ou quaisquer ativos financeiros eventualmente existentes ou vinculados em nome dos envolvidos e das pessoas jurídicas a eles vinculadas em montante capaz de satisfazer a lesão causada aos cofres públicos, valor apontado em mais de R$ 36 milhões.


A defesa alega que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que não estariam presentes os requisitos necessários à custódia cautelar. Ela argumenta ainda não ser justificável a prisão de Scamatti para impedir vantagens econômicas frente a outras empresas, uma vez que isso não implicaria no encerramento das atividades de suas empresas que, sendo de grande porte, apresentam forte atividade e inúmeros funcionários. Acrescenta ainda que a denúncia contra o réu não deveria ser recebida em razão da incompetência da Justiça Federal para julgar o caso.


A Procuradoria se manifestou pela manutenção da prisão preventiva e rebateu as alegações da defesa. A PRR3 asseverou que a decisão que decretou a prisão de Scamatti foi correta ao entender que em liberdade o réu, junto a outros investigados, continuaria praticar as atividade ilícitas. Além disso, durante as interceptações telefônicas, foram descobertas ordens do réu para a destruição das provas que comprovavam o esquema criminoso.


Em relação aos requisitos necessários à custódia cautelar, a Procuradoria ressalta “a existência de fortes indícios da participação do réu no esquema criminoso”. Ela lembra ainda o papel de liderança exercida pelo réu, além da farta prova documental existente que demonstram a existência da fraude.


Sendo assim, a concluiu a PRR3 que “a liberdade do paciente coloca em risco a aplicação da lei penal, tendo em vista a existência de fortes indícios de sua participação em organização criminosa voltada para  a prática de crimes de falsidade ideológica e fraude em licitações em todo o interior do estado de São Paulo. É preciso observar que o paciente faz parte de um grupo econômico extremamente organizado, formado por incontáveis empresas e que, conforme apurado nas interceptações, boa parte do patrimônio dos envolvidos está em nome das referidas empresas”.


Sobre a competência da Justiça Federal para julgar o caso, a Procuradoria defendeu a competência federal, uma vez que a origem dos recursos desviados é de verbas da União. “Os documentos acostados ao presente writ demonstram, sem sombra de dúvidas, que os recursos utilizados no procedimento licitatório em comento são oriundos de convênio firmado entre a Prefeitura de Auriflama e o Ministério do Turismo”, ressaltou.


Seguindo o entendimento da PRR3, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) denegou o habeas corpus de Olívio Scamatti, mantendo a decisão que recebeu a denúncia contra ele, bem como sua prisão preventiva.


Habeas Corpus nº 2013.03.00.008936-2


Habeas Corpus nº 2013.03.00.010427-2

Palavras-chave: Líder Grupo Fraude Licitação Empresa Preso Processo Crime

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lider-de-grupo-empresarial-que-fraudava-licitacoes-permanecera-preso-e-respondendo-a-processo-criminal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid