Lewandowski manda repatriar

Ministro atendeu pedido da PGR; valor refere-se a total já bloqueado na Suíça, Luxemburgo, França e nas Ilhas Jersey, um paraíso fiscal

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (14/5) a repatriação de US$ 53 milhões que estão bloqueados no exterior em contas pertencentes ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-prefeito de São Paulo. O ministro atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).


De acordo com a PGR, US$ 13 milhões estão bloqueados na Suíça; US$ 8 milhões em Luxemburgo; US$ 5 milhões na França e US$ 27 milhões nas Ilhas Jersey, considerado um paraíso fiscal. A decisão foi tomada na ação penal que o deputado responde no Supremo por lavagem dinheiro.


A decisão foi tomada nos autos da Ação Penal 863, da qual o ministro Ricardo Lewandowski é relator. Na ação, o deputado é acusado da prática do crime de lavagem de dinheiro. A acusação é de que a prática de lavagem seria decorrente de crimes praticados no Brasil contra o patrimônio do Município de São Paulo, do qual o deputado federal foi prefeito.


Decisão


“A união de processos em decorrência de conexão probatória, além de estar prevista no Código de Processo Penal, constitui medida inerente ao quotidiano forense, admitida quando, tal qual nestes autos, a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares possa influir na prova de outra infração”, diz a decisão. O ministro também fundamentou seu entendimento na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção de Mérida, da qual o Brasil é signatário desde 2003.


A decisão autoriza o procurador-geral da República a confirmar a existência de procedimentos contra o réu no exterior, a realizar a transferência desses procedimentos penais para que tenham seguimento na Justiça brasileira, e providenciar a repatriação dos ativos bloqueados no exterior, a fim de que sigam bloqueados no Brasil.


“Uma vez aferida a conexão com condutas típicas imputadas nesta ação penal, atreladas à evasão de divisas decorrentes de apontado desvio de dinheiro público da prefeitura municipal de São Paulo,  os valores bloqueados no exterior, que correspondem a aproximadamente US$ 53 milhões deverão ser repatriados”, decidiu o ministro.


Segundo a decisão, a procuradoria também deverá iniciar os trabalhos de cooperação para transferir as ações penais que Maluf responde nos países onde as contas estão bloqueadas. Segundo a PGR, a medida é necessária para garantir o compartilhamento das provas. A transferência dependerá das autoridades estrangeiras.


Maluf sempre negou a existência de recursos em seu nome e também nunca admitiu que tenha desviado recursos da Prefeitura de São Paulo, quando foi prefeito da cidade.

Palavras-chave: direito penal ação penal paulo maluf

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lewandowski-manda-repatriar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid