Leviandade da Lei Ambiental Catarinense

Dixon Tôrres, Advogado e professor universitário. Pós Graduado pela AMATRA 12º(Associação dos Magistrados do Trabalho) autor de vários artigos.

Fonte: Dixon Torres

Comentários: (5)




Dixon Tôrres ( * )

Não é de hoje que as leis brasileiras são afrontadas por entes federados ou por colaboradores e administradores da máquina estatal. É notório que as normas em nossos códigos, sendo elas justas ou injustas, devem ser obedecidas, independentemente do nosso conceito de valor. Caso contrário, a anarquia reinará nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O jurista Hans Kelsen, na sua brilhante obra onde demonstra através da pirâmide, como funciona a hierarquia das normas, não deixando pairar dúvida sobre o tema. Sendo até uma utopia pecar quando o assunto é subordinação das normas perante sua explanação.

Podemos destacar o sancionamento que ocorrera em relação ao novo código florestal, este que, segundo o Ministério Público, desrespeita o Estado Constitucional de Direito, e agora é objeto de futura ação direta de inconstitucionalidade, visto que os Estados possuem competência suplementar nesta área e não superior à legislação federal.

Temos a afronta de uma lei federal por uma estadual. Caso essa supressão de lei federal por estadual fosse possível, estaríamos contradizendo os ditames constitucionais. E do que nos valeria esta ordem de subordinação entre as leis? Cremos que se há algo que não concordamos ou que gera inconformidade diante da legislação pátria, defronte à atual situação que o Estado se encontra.

Presumindo-se que desta forma estamos em desvantagem em relação aos demais Estados, sempre é necessária a via adequada e não o subterfúgio da arbitrariedade fundada em dizeres de desigualdade, para com isso desrespeitar normas superiores como se os direitos constitucionais tivessem condão facultativo e deliberado. Não sejamos arbitrários, pois a legalidade é a ferramenta do Estado de direito e é obrigatória ser seguida. Mesmo por autoridades. A democracia é isso, e serve como exemplo para os demais membros da nação.

Como nossa legislação não é como a dos americanos, onde cada estado rege suas próprias leis, somos obrigados a nos curvar para a soberania das leis superiores sendo elas justas ou injustas. Fora isso, que seja mudada a carta política de 1988 e criados mais mecanismos que gerem autonomia para os Estados no que respalda normas ambientais, para não cairmos na mesma retórica. Nesta premissa, temo que salientar que mesmo o código ambiental brasileiro ter sofrido afronta da lei estadual catarinense, não podemos tratar Santa Catarina da mesma forma que a Amazônia no que tange a proteção ambiental.



Notas:

* Dixon Tôrres, Advogado e professor universitário. Pós Graduado pela AMATRA 12º(Associação dos Magistrados do Trabalho) autor de vários artigos. [ Voltar ]

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5 Comentários

ricardo advogado29/05/2009 9:49 Responder

Apesar de estruturar hierarquicamente as normas, H. Kelsen não apresentou a teoria da pirâmide das normas, mas sim Adolf Merkel.

ricardo advogado29/05/2009 9:54 Responder

Equivocada a posição de que as leis, sendo elas justas ou injustas, devem ser obedecidas, independentemente do nosso conceito de valor. A validade da norma depende de sua estrutura axiológica, sendo assim, uma norma que não esteja em consonância com os valores dominantes na sociedade não terá validade jurídica. Dura lex, sed lex ... isso nunca foi base para o Direito.

Dixon Tôrres Adivogado e Professor 21/08/2010 12:53

Colega equivocado foi seu comentário, pois o conceito de valor é subjetivo, pois o que para você pode ser justo para outra pessoa pode ser injusto. Com isso, não podemos ficar sem uma referência. Caso contrario cairiamos na anarquia. Também em seu último comentário, somente os que são a favor do desmatamento são uma minoria. No caso em tela o senhor reafirmou meu posicionamento pois estes são o valor dominante. Obrigado pelo comentário. Fico a disposição para comentarmos mais sobre o tema. Abraço e sucesso.

Dr. Paulo Costa Advogado01/06/2009 0:51 Responder

Prebéns pelo artigo. Muito boa a forma de abordar o tema. Argumentação, de suma importância. Parabéns.

Dr. Paulo Costa Advogado01/06/2009 0:52 Responder

Prebéns pelo artigo. Muito boa a forma de abordar o tema. Argumentação, de suma importância. Parabéns.

Dixon Tôrres Professor e advogado 21/08/2010 12:48

Nobre Colega. Obrigado pelo comentário. Abraço e muito sucesso. Jurista Dixon Tôrres

Dr. Dixon Tôrres Advogado eProfessor01/06/2009 1:01 Responder

Prezado Colega Ricardo de Maringa. Creio que suas observações foram equivocadas e seu e-mail consta como inexistente. Contudo, solicito o embasamento de sua segunda opinião para que eu possa alterar o conteudo sobre a afirmativa. Destarte, gostaria de saber se o colega tem algum artigo publicado pois observei que é muito informado e gostaria de dividir seu conhecimento para não cometer nenhuma injustiça novamente. Grato pela observação Atenciosamente. Jurista Dixon Tôrres

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