Lei que prevê representante da OAB em Conselho de Gestão é inconstitucional
Norma impugnada prevê que o Conselho de Gestão da Serra do Japi tenha representante permanente da Ordem dos Advogados do Brasil
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente em sessão realizada no último dia 21, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 471/09, que alterou outra Lei Complementar, a de número 417/04 do município de Jundiaí, movida pelo prefeito da cidade.
A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara Municipal, prevê que o Conselho de Gestão da Serra do Japi tenha representante permanente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Meio Ambiente.
Em maio passado, o relator da Adin, desembargador Samuel Júnior, já havia suspendido a vigência da lei, alegando que a Lei Complementar nº 471/09 violou o princípio da separação dos poderes ao dispor sobre organização dos órgãos da Administração.
Por unanimidade de votos, o Órgão Especial julgou procedente a ação e declarou a Lei Complementar nº 471/09 inconstitucional.
Adin nº 00832842320118260000
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito26/09/2011 20:41
Começaram a perder, tomara que o STF mantenha o mesmo raciocínio quanto ao Exame de Ordem.
JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado 26/09/2011 22:21
Reitero que o STF melhor dirá num futuro próximo sobre a inconstitucionalidade do Exame de Ordem e aberrações outras, como a acima também ora reputada inconstitucional. Aguardem o relatório do mui digno Min. Marcos Aurélio!
Minha opinião Bacharel em Direito 27/09/2011 1:45
Prezado João Ananias, concordo plenamente com sua opinião. O exame de Ordem é inconstitucional e a OAB ganha dinheiro fácil, enriquece cada vez mais com esse maldito exame, que até que provem o contrário manterei minha opinião que o EXAME DA OAB DEVE SER EXTINTO...tenho confiança no STF quanto a inconstitucionalidade do exame da OAB.
carlos estudante26/09/2011 22:21
Caro colega, o exame é necessário, para que só os bons profissionais exerçam o nobre oficio de Advogar.
JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado 26/09/2011 22:32
A competência da OAB é única, exclusiva, específica e simplemente fiscalizar! Em seu relatório, melhor dirar sobre o assunto o competentíssimo Min. Marcos Aurélio. Aguardem!
Denisio Nocera metalurgico 27/09/2011 13:31
Ora Dr. Carlos não se faça de desentendido, em dizer que vc é estudante, pois é um bezerrão da OAB, tendo em vista que todos os estudantes ja sabe que este exame nada prova, a não ser a mais lucida prova de reserva de mercado, e grandes valores, para os cofres da Instituto, OAB, sem prestar contas a ninguém. O imoral e inconstitucional e ilegal exame pode estar com os dias contados, Pois acreditamos na capacidade interpretativa e competencia do Ministro Marcos Aurelio, que não vai deixar de ser justu, no seu julgo, por valores oferecidos pela OAB.
JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado26/09/2011 22:34
ERRATA de dirar para dirá.
JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado26/09/2011 22:42
Errata de simplemente para simplesmente. Erro de digitação!