Lei que determina a instalação de divisórias entre os caixas de banco é inconstitucional

O projeto de lei foi sancionado e promulgado pela Câmara Municipal de Limeira e determina a instalação de painéis opacos entre os caixas e a fila de atendimento das agências bancárias

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente em sessão realizada no último dia 1º, Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à Lei Municipal nº. 4.480/2009 do Município de Limeira movida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).


O projeto de lei, de iniciativa de um vereador, foi sancionado e promulgado pela Câmara Municipal de Limeira e determina a instalação de painéis opacos entre os caixas e a fila de atendimento das agências bancárias. A iniciativa prevê também a instalação de painel eletrônico e a distribuição de senhas para controle de atendimento aos clientes.  


A Febraban alega que a Lei Municipal nº. 4.480/2009 tem vício de iniciativa e extrapola os limites da competência legislativa do município. 


Por maioria de votos o Órgão Especial do TJSP julgou procedente a ação.   

       
ADIN nº. 990.10.303318-3

Palavras-chave: Divisória; Banco; Inconstitucionalidade; Projeto de lei

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