Lei prevê ação por dano moral e material em caso de sumiço de animais

Para a família dona da cadela, desaparecida em setembro, o mais importante é encontrá-la

Fonte: Correio Braziliense

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Sofia foi ao pet shop para tomar banho em 16 de setembro e desapareceu. 72 dias depois do sumiço, o drama da família Terra, moradora do Guará I, não tem nenhuma perspectiva de solução. O aposentado Abílio Terra Júnior, 73 anos, entregou duas cadelas ao estabelecimento S&B Lustosa e apenas Gigi retornou para a família. Sofia, a cachorrinha de quatro anos, fugiu quando estava sob os cuidados da empresa.


Quinze dias após o ocorrido, a família recorreu à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), onde o caso é investigado. Os responsáveis pelo pet shop já prestaram depoimento. Abílio também procurou o Juizado Cível e Criminal do Guará, onde processo está tramitando e deverá ser apreciado no próximo mês. “Depois do primeiro dia que a Sofia sumiu, a empresa não nos ajudou mais. Quando souberam que nós entramos na Justiça, eles cortaram relações e até devolveram os fôlderes e cartazes que deixamos na loja para ajudar na localização”, lembra o aposentado.


De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, é possível propor uma ação de dano material, ou seja, verificar o custo do animal no mercado e cobrar valor equivalente. “Também pode ser feita uma ação de dano moral, por causa do valor sentimental que tem esse cachorro para o dono. A pessoa pode tentar uma solução administrativa perante o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e, não chegando a uma conclusão amigável, deve procurar o Juizado Especial Cível. O cão não é considerado um bem material, mas tem um valor monetário, e o consumidor deve ter um ressarcimento correspondente ao prejuízo gerado pela situação”, explica.

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