Lei obriga mototaxista a oferecer touca descartável a passageiro em MS

Segundo lei publicada hoje (10), multa para irregularidade é de R$ 158,90. Consumidor será fiscalizador do serviço, podendo recorrer ao Procon

Fonte: G1

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Lei publicada na edição desta quarta-feira (10), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, determina que o mototaxista tenha sempre disponível toucas descartáveis parar oferecer aos usuários do serviço. O profissional que descumprir a norma estará sujeito a multa de 10 Uferms, o equivalente na cotação atual de R$ 158,90.


Segundo a lei, aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa, o mototaxista deverá informar que a touca é obrigatória por questão de higiene e prevenção de doenças. Os usuários do transporte passam a ser os fiscalizadores do serviço, devendo recorrer ao Procon ou à delegacia do Consumidor.


Segundo informações do Sindicato dos Mototaxistas em Campo Grande, a lei ainda deve passar por regulamentação e os profissionais terão tempo parar fazer se adequarem, mas que a norma será cumprida. Na cidade, são 446 alvarás, o que deve representar cerca de 600 trabalhadores, entre proprietários e auxiliares.

 

 

Palavras-chave: Touca; Passageiro; Mototaxista; Fiscalização; Lei; Obrigação

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