Lei obriga banco a inutilizar nota de caixa eletrônico arrombado em Recife

Agência poderá usar tinta, pó, ácido ou substância sem risco ao cliente. Texto prevê multa de R$ 1 mil por mês a cada caixa eletrônico sem sistema.

Fonte: G1

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Uma lei publicada no Diário Oficial de Recife, em Pernambuco, obriga os bancos a instalarem no municípios equipamentos que inutilizem as cédulas depositas em caixas eletrônicos em casos de arrombamentos, assaltos ou tentativas de detonações do cofre.


A lei 17.713, publicada na terça-feira (31) no Diário Oficial do município, é uma das primeiras do país a tratar sobre o tema após a onda de assaltos a caixas eletrônicos no país.


Segundo o texto, sancionado pelo prefeito João da Costa Bezerra Filho, todas as instituições bancárias instaladas na cidade deverão inutilizar o dinheiro depositado nos caixas em casos de arrombamento, movimento brusco, choque e pressão nas paredes de caixa eletrônico, aumento da temperatura na estrutura ou qualquer outro meio de abertura não autorizado.
 

Pela lei, os bancos poderão usar qualquer tipo de tecnologia para inutilizar as notas, como uso de tinta especial colorida, pó químico, ácidos, solventes ou qualquer outra substância ou pirotecnia que não ponha em risco os usuários.


Deverá ser colocada uma placa de alerta aos clientes alertando sobre o fato. Os bancos terão um ano para implantarem o sistema.


O não cumprimento da lei poderá cassar o alvará de funcionamento da agência em Recife e outras sansões que integram o Código de Defesa do Consumidor, além de multa de R$ 1 mil reais por mês por cada caixa eletrônico sem a instalação do equipamento.


A lei estabelece que as despesas para adaptar os caixas eletrônicos às novas obrigatoriedades dependerão exclusivametne dos bancos.


O Banco Central disse que não é ilegal tingir as notas, mas que está discutindo a regulamentação dessa medida com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pois não há uma medida obrigatória até então para todos os bancos. O órgão explicou que o sistema de segurança joga tinta nas cédulas para inutilizar o dinheiro roubado e que trata-se de uma medida adotada em muitos países da Europa.

 

Palavras-chave: Banco; Obrigação; Lei; Arrombamento; Nota; Inutilizar; Caixa Eletrônico

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1 Comentários

jacinto sousa neto advogado03/06/2011 8:26 Responder

Não só a minha opinião, uma vez que essa idéia do jato de tinta empregado nos caixas eletrônicos partiu deste advogado, através de matéria enviada para a JURID para, posteriormente, o surgimento da prática desse sistema. Na aludida matéria, foi sugerido um meio mais prático e mens dispendioso para a Casa da Moeda e para os estabelecimentos vítimas que alugam seu seus espaços: basta que haja o recolhimento do dinheiro dos caixas eletrônico, antes do fechamento do estabelecimento, do modo como é feito o abastecimento do caixa eletrônico, ou seja, pelos vigilantes bancários, recolhendo o dinheiro e guardando-o em cofre da empresa responsável até o dia seguinte e assim suscessivamente.

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