Lei Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay

Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro

Fonte: TJRJ

Comentários: (9)




O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.


Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam na Rua Carlos Sampaio, no Centro do Rio. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.


Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. “Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia”, afirmou o juiz.


Na decisão, ele recebeu a denúncia contra Renã Fernandes, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.


O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade.

 


Processo nº 0093306-35.2011.8.19.0001

Palavras-chave: Agressão; Cabeleireiro; União Homoafetiva; Lei Maria da Penha; Traficantes; Envolvimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lei-maria-da-penha-e-aplicada-em-acao-envolvendo-casal-gay

9 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO19/04/2011 22:29 Responder

Data Venia- Dizer que aplicou a lei Maria da penha em decisão envolvendo duas pessoas do sexo masculino é no mínimo, incoerência jurídica, é zombar das leis especiais. Não vamos falar em desconhecimento, ou ignorância jurídica, em se tratando de um magistrado. Mais depois de tantas barbáries, cometida pelo judiciário, digamos que seja do magistrado as expressão de uso da referida lei, em questões envolvendo somente pessoas do sexo masculino. Mencionar a referida lei pro referido caso é no mínimo querer criar polemica infundada, bagunçar mesmo, é avacalhar mesmo nossas legislações, e, o que não deveria ser citado por um magistrado, a não ser, que este queira aparecer e denegrir de tudo com nossas legislações. E, é o que nos parece ser. Não poderá este juiz, ou quem quer que seja, dizer que é força de expressão, ou ilustração, não cabe isto numa sentença. Medidas projetivas, usadas na referida lei, é em beneficio do sexo feminino, mais que são medidas de proteção, que se da a qualquer pessoa que necessite, requeira da justiça, e esta concede desde que haja fundamentos, pois são direito resguardados por nossa CRFB, sem, no entanto, por respeito e coerência jurídica, dizer que aplicou tal lei num caso totalmente atípico a esta. Se abandoarem o corporativismo que ah dentro do judiciário, este juiz deve receber do CNJ, no mínimo uma represália, para que este aprenda ter mais respeito com as leis, as quais este tem é que respeitá-las e obedecê-las, senão daqui a pouco, vão cita referida lei em casos ainda mais desconexos e absurdos. CNJ vamos tomar medidas projetivas, sim, em favor de nossas leis, e contra seus abusadores, antes que a coisa desabe mesmo.

José Álvaro sua profissão20/04/2011 2:13 Responder

Juízes que se acham de vanguarda decidem incoerentemente e ao arrepio da lei. É um verdadeiro absurdo estender o alcance da ?Lei Maria da Penha? para casais homossexuais. A referida legislação veio em socorro da mulher que extreme de dúvidas ocupa pólo mais fraco no relacionamento heterossexual. Apenas com relação a força física. Alargar o raio de atuação da referida lei para proteger um dos homens que compõe um ?casal? gay não tem outra intenção que não seja a busca de populismo de atração cênica ou holofotica. Juiz deve decidir de acordo com a lei e não com um ?Código de Processo Pessoal?. Aburdo!!

Romulo Lima Estudante de Direito20/04/2011 10:20 Responder

Sou radicalmente contra qualquer igualização de direitos dados a casais NORMAIS serem estendidos analogamente para casais homosexuais. Este caso é mais uma usurpação de direitos concedidos a mulheres sendo empregados de forma incorreta e totalmente contrária a lei. O caso que ensejou a lei foi de uma MULHER que depois de sofrer 15 anos na mão de um maníaco quase indo a óbito teve seus direitos reconhecido no exterior pois os nossos magistrados machistas sentaram em cima do processo e deixaram a vitima a sua própria sorte. Assim depois de tanto tempo da mulher sofrendo na mão de homens imbecis e neandertais vem um magistrado e estende o direito delas a um outro homem só porque este homem pensa que é mulher, isso é um absurdo precisa ser freiado, que homens queiram ter atitudes de mulher isso não podemos evitar agora dar a eles tratamento diferenciado por que pensam ser eles mulheres isso não pode acontecer. Homem tem que ser tratado como homem, mulher como mulher e ponto final este é o direito natural e ninguém pode peverter isto, já basta esses pevertidos querendo impor seu desvio comportamental a todos e agora querer ser tratado como mulher porque se acha mulher... Neste caso em tela com certeza esse HOMO esta apanhando agora por que não apanhou quando deveria ter apanhado para aprender ter vergonha na cara e se portar como homem perante outro homem.

Marcus Vinicisus Oliveira Estudante 20/04/2011 15:56

que ótimo argumento e que ótimo jurista você irá se tornar heim? hahaha... espero um dia ser teu adversário em um caso, te destroço. Sua mente é fraca e sem argumento.

André Mello ESPECIALISTA EM DIREITO 23/04/2011 14:37

Rômulo, em qual faculdade de Direito vc estuda? qual foi a concorrência no Vesti bular? Falar, em 2011, em casal normal, por favor!!!!!!!!!!

Marialice Dias Professora de Direito20/04/2011 13:51 Responder

Não estou aqui manifestando qualquer ato de repúdio às escolhas do ser humano, mas se existe uma lei específica para cada situação, esta não se aplicaria ao caso de relação homoafetiva, haja vista estarmos diante de duas pessoas biologicamente masculinas. Deveria sim ser aplicada a lei que prevê qualquer ato de violência ao elemento humano. Se medidas racionais não forem tomadas o judiciário vai virar um samba do crioulo doido. Reflexão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Marcus Vinicisus Oliveira Estudante 20/04/2011 15:59

Professora, penso ser teu raciocínio no mínimo coerente no quisito POSITIVISTA, mas seu argumento e linguajar deixam a esmo sua capacidade intuitiva e racional de argumentação. O Direito como vc deve saber é uma ciência humana e não exata. Fazer a interpretação Literal da lei, ou seja, a chamada interpretação \\\"BURRA\\\" é inaceitável e o torna o Direito cego e inoperante.

Rogério Place Graduando em Direito 25/04/2011 16:25

Caro Marcus Vinicisus, concordo com seu argumento no que tange às considerações feitas sobre o deslumbrante estudo do direito. Sou fascinado pelo direito, principalmente pelo fato de ser uma ciência humana, e por consequentemente, não exata. Um mesmo fato concreto pode possuir vários entendimentos, o que torna a matéria mais atraente, pois que, o dom do debate, ou mesmo a força da persuasão, às vezes se mostra tão eficaz ao ponto de modificar o entendimento de um juiz ou turma, de maneira tal, que possa gerar efeitos diversos daquele que, originalmente, deveria obter. Claro que tal conceito se mostra relativo, podendo haver variações a depender do caso em tela. Contudo, discordo de sua ilustre posição no concernente à vossa opinião sobre a interpretação positiva da norma. Há casos em que a interpretação literal não só se torna mais justa, como também adequada ao caso concreto, inclusive o nosso órgão colegiado maior (STF) possui esse tipo de interpretação na maioria maçante dos casos em que julga. Há duas correntes interpretativas, podendo ser ambas adotadas por qualquer magistrado, por exemplo. A depender do que se compatibilizar melhor ao caso. Visto isso, não considero tal interpretação \\\"BURRA\\\" e muito menos inaceitável, muito pelo contrário, tal ferramenta, como tudo no direito, pode ser arguida como base para fundamentar aquela argumento/posição. No que se refere ao caso provocador destes comentários, sendo bastante sucinto, sou irredutivelmente contra a posição lamentável deste magistrado. Concordando plenamente com o que nosso colega José Álvaro brilhantemente suscitou.

adilson Silva Melo Comissionado PMC20/04/2011 21:45 Responder

Em primeiro lugar vejo que o magistrado fez a aplicação da TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURIDICA, de forma sensata. Porém data vênia no mérito não concordo com a aplicação da respectiva lei, vez que embora nossa legislação admita a interpretação extensiva da lei, no caso em tela a LEI MARIA DA PENHA ´é de exclusividade sua aplicação em relação a mulher. Ademais, no caso em tela não vejo a consideração do principio da isonomia, mas vejo sim a aplicação sumária da dignidade da pessoa humana (art. 1 da CF/88) e sem a aplicação da respectiva lei e sim do nosso codigo penal art. 129.

Marialice Dias Professora de Direito20/04/2011 23:38 Responder

Caro Marcus Vinicius Oliveira, estou aguardando a sua interpretação inteligente. Até o presente momento você apenas manifestou-se com críticas infundadas e falta de respeito aos comentários alheios. É falta de argumentação ou simplesmente crítica sem qualauer argumento lógico? Achei grosseiro e de uma ausência absoluta de ética a forma como dirigiu-se ao Rômulo Lima, que discordo do seu posicionamento, mas respeito a sua maneira de encarar a opção sexual das partes envolvidas. A você, todo o carinho que sempre dedico àqueles que buscam atingir um patamar acadêmico.

Larissa Advogada21/04/2011 17:27 Responder

Quando vi a notícia pensei tratar-se de um casal de lésbicas, nada mais coerente. Mas dois homens? A decisão do douto juiz dá margem para que pensemos que a Lei Maria da Penha é inconstitucional, ao passo que segundo o entendimento do julgador, a lei não respeita o princípio da isonomia, mas como nos ensina os manuais e professores de direito constitucional, igualdade para os iguais e desigualdade entre os desiguais. Isso é tratar com isonomia. A mulher vítima de violência doméstica foi dado o direito de ser assistida por lei especial, pois o sexo feminino é sem dúvida, em geral, o membro mais frágil da relação, em virtude das características físicas e do contexto social, cultura e histórico em que está inserida. Por mais que as mulheres tenham os mesmos direitos dos homens, em tese, são destratadas pelo menos uma vez na vida por seus companheiros, namorados, maridos e afins. Por isso as MULHERES e não os HOMENS tem o direito de socorrer-se a lei maria da penha. E como foi dito pelos colegas, anteriormente, bastava o juiz aplicar o código penal. O douto julgador foi querer ser vanguardista e acabou metendos os pés pelas mãos.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO 23/04/2011 14:34

Permissa venia, Dr Larissa, e aos hoje ditos casais homossexuais, este formados por dois do mesmo sexo masculino ou feminino, não caberia fundamentar decisões na referida lei, para caso desta natureza, pois é a esta atípica. Esta só dá segurança e garantias quando a parte feminina sofre agressões pela parte do sexo masculino. No contrário seria simplesmente inerente ao código penal mesmo, daí o resto é nada mais nada menos que usurpação da referida lei, como já disse em outras circunstancia ?é um estupro institucional a referida lei? ?esta sim esta carecendo de medidas projetivas por parte do judiciário?. Em tempo não tenho nada contra homossexualismo, inda que nada a favor. Obr

gilzapate advogada24/04/2011 23:57 Responder

Penso que haverá reforma de tal decisão, mas se assim não for e outros magistrados entenderem de forma idêntica, formando jurisprudência, teremos realmente a igualdade entre os gêneros masculino e feminino. O que resultará em mudança no texto de lei, para q conste, \\\"violência doméstica à qualquer dos conjuges\\\" Mas me parece que agressão já está qualificado com ocrime em nosso código penal, independenyrmrnyr fo sexo do agredido...Interessante que essa mesma lei nãô pôde ser estendida a um homem q sofreu violência doméstica por parte da conjuge mulher. Pasmem os céus!!!

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO 25/04/2011 9:11

Entendo Drª gilzapate, ser mais uma vez o judiciário pisoteando,desmoralizando, depreciando, desrespeitando por total, todas e qualquer decisão do nosso congresso, um desrespeito aos três poderes, suas liberdade e soberania, lamentável, para um país, e seu sistema democrático de direito....!!!!!!. Obr

Marcia advogada25/04/2011 16:07 Responder

Querendo ou não a sociedade terá que aceitar que uma entidade familiar não é formada, exclusivamente por casais compostos por sexos diferentes. As leis existem porque houve uma demanda por parte da própria sociedade. É preciso acompanhar essas transformações e adequar as normas às reais necessidades da população. Por que o ofendido não teria uma proteção legal com extensão da aplicação da lei Maria da Penha? Porque é homossexual? Excluir esse direito para ele seria prova de preconceito e ofensa à Carta Maior de 1988 que prevê o direito de igualdade entre homens e mulheres sem distinção de cor, raça, sexo. Dr. Alcides é um grande magistrado de nosso Tribunal e aplicou muito bem seu entendimento racional, lógico e isonômico como um julgador deve fazer. O julgador aplica a lei. É isso aí!

Conheça os produtos da Jurid