Acidente automobilístico com vítima fatal gera indenização por danos morais e materiais

A sentença de 1.º grau condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ao pagamento de danos materiais e morais, além do pagamento de pensão mensal na ordem de 2/3 dos ganhos da vítima do acidente.

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: (0)




Cônjuge de vítima de acidente automobilístico pede indenização por danos morais e materiais e pensão alimentícia. O acidente envolveu veículo conduzido por funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e um Ford/Pampa, conduzido pela vítima.


A sentença de 1.º grau condenou a ECT ao pagamento de danos materiais e morais, além do pagamento de pensão mensal na ordem de 2/3 dos ganhos da vítima do acidente.


A ECT apelou ao TRF da 1.ª Região contra a sentença, alegando que por ser empresa pública não está obrigada a recolher custas, consoante dispõe o artigo 1.º da Lei 9.028/1995 e 4.º da Lei 9.289/96. Afirma que não ficou demonstrado que a morte teve como causa determinante e exclusiva o acidente, pois foi constatada pelo exame cadavérico a realização de cirurgia na vítima pouco tempo antes do acidente, em virtude da incidência de coronariopatia.


Sustenta que o veículo da vítima não era próprio para a execução do seu trabalho, que consistia em operar máquinas pesadas.


Assevera que a vítima, quando faleceu, em 2003, já contava 64 anos de idade e que a pensão estipulada em 2/3 do salário até que completasse 75 anos destoa do entendimento jurisprudencial que fixa o pagamento de tal pensão até que se complete 65 anos.


O relator convocado do TRF/ 1.ª Região, juiz federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, explicou que o exame cadavérico aponta como causa da morte a “falência múltipla de órgãos devido a choque hipovolêmico por lesão de alça intestinal e de mesentério por acidente de trânsito”. Além disso, consta do relatório do Inquérito Policial n.º 073/2003 ter ficado comprovado que o acidente ocorreu porque o veículo conduzido pelo funcionário da ECT interceptou a trajetória do veículo conduzido pela vítima, caracterizando culpa do funcionário, pela forma imprudente como fez o retorno, atentando contra o tráfego na preferencial. Dessa forma, as provas produzidas levam a crer que o funcionário agiu de modo decisivo para a ocorrência do acidente.


Devido, portanto, o pagamento de danos morais, materiais (cotação do veículo da vítima) e a pensão; esta, desde a data do evento danoso até a idade em que a vítima completaria 65 anos, por corresponder à vida média dos brasileiros.

 

Apelação Cível 2005.37.00.000486-3

Palavras-chave: Acidente; Indenização; Vítima; Danos Morais; Danos Materiais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acidente-automobilistico-com-vitima-fatal-gera-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid