Lei Maria da Penha: audiência para renúncia de representação não pode ser determinada de ofício

A vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal

Fonte: STJ

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Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança ao Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) para que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só ocorra quando a vítima manifeste, antecipada, espontânea e livremente, o interesse de se retratar. A decisão é unânime.


A Lei 11.340/06, conhecida por Maria da Penha, criou mecanismos de proteção contra a violência doméstica e familiar sofrida pelas mulheres. Entre as medidas, está a previsão de que a ação penal por lesão corporal leve é pública – isto é, deve ser tocada pelo MP –, mas condicionada à representação da vítima. O STJ já pacificou o entendimento de que essa representação não exige qualquer formalidade, bastando a manifestação perante autoridade policial para configurá-la.


Porém, o artigo 16 da lei dispõe: “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.” Para o Tribunal de Justiça sul-matogrossense, a designação dessa audiência seria ato judicial de mero impulso processual, não configurando ilegalidade ou arbitrariedade caso realizada espontaneamente pelo juiz.


Ratificação constrangedora


Mas o desembargador convocado Adilson Macabu divergiu do tribunal local. Para o relator, a audiência prevista no dispositivo não deve ser realizada de ofício, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Isso “configuraria ato de 'ratificação' da representação, inadmissível na espécie”, asseverou.


Como se observa da simples leitura do dispositivo legal, a audiência a que refere o artigo somente se realizará caso a ofendida expresse previamente sua vontade de se retratar da representação ofertada em desfavor do agressor”, acrescentou o relator. “Assim, não há falar em obrigatoriedade da realização de tal audiência, por iniciativa do juízo, sob o argumento de tornar certa a manifestação de vontade da vítima, inclusive no sentido de ‘não se retratar’ da representação já realizada”, completou.


Em seu voto, o desembargador indicou precedentes tanto da Quinta quanto da Sexta Turma nesse mesmo sentido.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha; Renúncia; Determinação; Ofício; Constrangimento

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1 Comentários

Auta Rolim Moreira da Silva advogada16/09/2011 20:03 Responder

Lei Maria da Penha , realmente colocou muitos homens dado a machão a colocarem as barbas de molho. Exatamente aqueles que tem a mulher como um ser submisso, a famosa do lar, subalterna, sem direito trabalhistas. Na pura escravidão. O respeito a mulher é notável. Mas infelizmente existem mulheres, até mesmo antes da Maria da Penha, que adoram uma encrenca e pancadarias, sendo elas as valentonas, especialmente agora que tem a proteção explicita da Lei., contra o marido ou companheiro. Exploram financeiramente os apaixonados, ue trabalhan de sol a sol, para sustentar a familia, e mesmo assim a mulher reclama e humilha, pouco se importantos com os deveres conjugais. Se o marido reage aquele comportamento e parte para a discussão, elas gritam e dizem \\\" Me bata, me bata\\\", loucas para levar uns ematomas e arranhões, para correr na DDM, e registrar os maus tratos. Os homens infelizmente não tem a Lei do João Saco de Pancadas, porque elas batem bem nos coitados também, e estes, por vergonha de ter apanhando da mulher não procuram uma DDH, porque não existe, para registrar sua queixa. Está na hora dos Legisladores começarem a trabalhar em defesa do homem também. Os direitos e obrigações não podem ser diferenciados. O respeito tem que ser mútuo, para que a familia viva em paz , em harmonia e dê uma boa educação para os filhos. Quem sabe um dia os homens, deixem a vergonha de lado e partam, para luta da criação da DDH-Delegacia da Defesa dos Homens. Auta Rolim

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