Postado em 15 de Setembro de 2011 - 14:12 - Lida 1186 vezes
Lei Maria da Penha: audiência para renúncia de representação não pode ser determinada de ofício
A vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal
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