Lei Maria da Penha: audiência para renúncia de representação não pode ser determinada de ofício

A vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lei-maria-da-penha-audiencia-para-renuncia-de-representacao-nao-pode-ser-determinada-de-oficio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid