Lei goiana que autoriza nomeação de até dois parentes é inconstitucional

Ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2006, alegando violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.145/1997, do Estado de Goiás, que autoriza a nomeação, por agente público, de até dois parentes de autoridades, além do cônjuge do chefe do Poder Executivo, para cargos em comissão ou função gratificada. Com a decisão, tomada por unanimidade, o STF deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3745, de relatoria do ministro Dias Toffoli.


A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2006, alegando violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pela administração pública. Segundo o pedido, a lei goiana, “a pretexto de criar exceções à proibição de nomear parentes de autoridades para cargos em comissão e funções comissionadas, na prática institucionaliza o nepotismo no âmbito da administração pública estadual”.


ADI 3745

Palavras-chave: Lei Autorização Nomeação Parentes Inconstitucional

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