Lei do Paraná que obriga veículos a rodarem com faróis acesos é inconstitucional

Fonte: STF

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jose roberto balestra advogado28/11/2005 14:58 Responder

De fato nossa justiça ainda continua aguerrida ao formalismo. Antes de dizer que a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal), os Ministros vederiam se preocupar com os sabidos benefícios que a lei trouxe para a segurança nas estradas, não só do PR mas de todo o país. Aliás,se a lei é da competência da União, então porque até agora a "Viúva", através de seus "filhos" ainda não teve a iniciativa. É preciso pôr fim a esses tipos de formalismos, poque, nesse caso, por exemplo, a ausência de lei só traz prejuízo para todos, sobretudo para a "Viúva", por conta dos muitos cidadãos que perdem a vida nessas estradas esburacadas que ela mesma não conserva, alegando que não tem dinheiro... Se o aerolula ficasse um pouco mais no chão, quem sabe....

Gerson Tadeu Vendramin comercio30/11/2005 17:15 Responder

Sem levar em consideração ao judiciário, alguém com um pingo de raciocínio amais se tocou a grande idiotice de andar com os faróis acessos durante o dia, além de ser prejudicial a vista, com os motorista “espertos”, andando com os faróis alto, não resta mais nada para sinalizar um acidente ou algo perigoso na estrada. Comentário - GERSON

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