Lei determina funcionamento de delegacias da mulher 24 horas todos os dias

Na cidades em que não houver ainda uma delegacia especializada, o atendimento deverá ocorrer por meio de plantões em outras unidades policiais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.541/23, que determina do funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) e é oriunda do Projeto de Lei 781/20, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022 e pelo Senado em março deste ano.


A proposta determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino.


Os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.


Além das funções de atendimento policial especializado e de polícia judiciária, as Deam deverão prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.


Número de telefone


Ainda segundo a lei, as Deam deverão disponibilizar número de telefone ou de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.


Nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.


Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam nos municípios.


As Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.



Palavras-chave: Lei 14.541/23 Determinação Funcionamento Delegacias da Mulher 24 Horas

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