Lei de autoria da câmara de Suzano é inconstitucional

O prefeito de Suzano, alega que a Lei Municipal nº 4.474/11 é inconstitucional, pois afronta o princípio da separação dos poderes, pois um Poder não pode invadir assuntos da competência de outro Poder

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por maioria de votos julgou inconstitucional, no último dia 27 a Lei Municipal nº 4.474/11 da cidade de Suzano que dispõe sobre a obrigatoriedade de equipamento de segurança para resgate de pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida, nas edificações com mais de um pavimento.


A norma de iniciativa do presidente da Câmara Municipal foi questionada pelo prefeito de Suzano junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade.


O prefeito alega que a Lei Municipal nº 4.474/11 é inconstitucional, pois afronta o princípio da separação dos poderes, pois um Poder não pode invadir assuntos da competência de outro Poder, que a norma impugnada cria obrigações ao Poder Executivo, as quais somente ele poderia dispor, que a lei questionada extrapola os limites de competência parlamentar e que houve violação aos artigos 25 e 111, ambos da Cesp.


O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken argumentou que a Lei Municipal nº 4.474, de 16 de maio de 2011, do Município de Suzano, do Estado de São Paulo, não estaria em consonância aos preceitos basilares contidos na Constituição Federal, bem como na Constituição do Estado de São Paulo.


Em janeiro de 2012, o desembargador relator Roberto Mac Cracken já havia deferido liminar suspendendo a vigência da lei.
        

Palavras-chave: Lei de autoria; Inconstitucionalidade; Lei Municipal

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