Lei baiana que obrigava instalação de cinto de segurança em transportes coletivos é inconstitucional
A CNT sustentava que ao legislar sobre trânsito, a lei estadual 6.457/93 teria usurpado competência constitucional privativa da União
Com base em “vastíssima jurisprudência da Corte”, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 874, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), e declarou inconstitucional a lei baiana que obrigava a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros do estado da Bahia.
A CNT sustentava que ao legislar sobre trânsito, a lei estadual 6.457/93 teria usurpado competência constitucional privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XI, da Carta Política de 1988.
Ao votar pela inconstitucionalidade da norma, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, lembrou que a jurisprudência da Corte aponta nesse sentido, e que a norma já estava suspensa desde maio de 1993, por conta de medida cautelar concedida na ADI. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator.
leandro cerqueira Advogado04/02/2011 22:20
Então o rensavel pela instituição da Lei deve trabalhar para a sua implantação em nivel nacional, pois andar de onibus é um risco que pode ser minorado com a obrigatoriedade da Lei da utilização do cinto de segurança em ônibus e micro ônibus.