Lei baiana que obrigava instalação de cinto de segurança em transportes coletivos é inconstitucional

A CNT sustentava que ao legislar sobre trânsito, a lei estadual 6.457/93 teria usurpado competência constitucional privativa da União

Fonte: STF

Comentários: (1)




Com base em “vastíssima jurisprudência da Corte”, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 874, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), e declarou inconstitucional a lei baiana que obrigava a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros do estado da Bahia.


A CNT sustentava que ao legislar sobre trânsito, a lei estadual 6.457/93 teria usurpado competência constitucional privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XI, da Carta Política de 1988.


Ao votar pela inconstitucionalidade da norma, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, lembrou que a jurisprudência da Corte aponta nesse sentido, e que a norma já estava suspensa desde maio de 1993, por conta de medida cautelar concedida na ADI. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator.

Palavras-chave: Lei Baiana; Transporte Coletivo; Cinto de Segurança; Instalação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lei-baiana-que-obrigava-instalacao-de-cinto-de-seguranca-em-transportes-coletivos-e-inconstitucional

1 Comentários

leandro cerqueira Advogado04/02/2011 22:20 Responder

Então o rensavel pela instituição da Lei deve trabalhar para a sua implantação em nivel nacional, pois andar de onibus é um risco que pode ser minorado com a obrigatoriedade da Lei da utilização do cinto de segurança em ônibus e micro ônibus.

Conheça os produtos da Jurid