Lei ambiental de Mogi Guaçu é julgada inconstitucional

A norma impugnada dispõe sobre a coleta e destinação de resíduos variados contaminados com óleos naquela cidade

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada em 20/4, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 4.572, de 21 de outubro de 2009, do município de Mogi Guaçu, no interior paulista.

 


De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela procedência da ação, “como a lei citada foi concebida no Poder Legislativo, a iniciativa acabou invadindo a seara da administração pública, da alçada exclusiva do prefeito, violando sua prerrogativa de analisar a conveniência e oportunidade das providências que a lei quis determinar. Bem por isso, a matéria somente poderia objeto de tramitação legislativa por proposta do próprio chefe do Poder Executivo”.


Em junho de 2010, o relator da ADIN, desembargador Boris Kauffmann, já havia concedido liminar suspendendo a vigência e eficácia da lei.

 

Palavras-chave: Mogia Guaçu; Lei; Meio Ambiente; Inconstitucionalidade; Coleta; Resíduos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lei-ambiental-de-mogi-guacu-e-julgada-inconstitucional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid