Legislação brasileira não protege superendividados, afirmam magistradas

Fonte: TJRS

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Problema comum nos demais países da América Latina, o superendividamento também faz vítimas entre os consumidores brasileiros. Contudo, ainda não há legislação, nem mesmo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preveja medidas de salvaguarda nesses casos. A preocupação das Juízas de Direito Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello foi tema para trabalho de mestrado que desenvolvem sob a orientação da Professora Cláudia Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

As três falaram no programa "Justiça Gaúcha" sobre o projeto e a participação, de 3 a 6/5, no 10º Congresso Internacional de Direito do Consumidor em Lima, Peru. Ao final do estudo, pretendem propor criação de projeto de lei que trate do superendividamento, permitindo, assim, uma alternativa legal de solvência dos compromissos. A França, explica Karen Bertoncello, é um exemplo a ser seguido: "Lá, o Código do Consumidor estabelece tratamentos distintos para um mesmo caso, o administrativo (rene-gociação) e o jurídico".

Perfil

Como parte da pesquisa, em 10 comarcas do Interior do Estado foi colhido o perfil de 100 consumidores que ingressaram na Justiça - Defensoria Pública - para contestar seus débitos. Desses, 55% são mulheres, separadas e com dois filhos; 42% trabalham como autônomos.

Referindo o aumento da oferta e demanda por crédito, a Juíza Clarissa de Lima tem preocupação com a facilidade com que os empréstimos são concedidos. No âmbito da pesquisa, explica, 77% dos tomadores não precisaram oferecer garantias de qualquer tipo. Em maioria motivados por "acidentes da vida", conforme Cláudia Marques (separações, nascimentos, doenças), e pelo atendimento de necessidades prementes (contas em supermercados, lojas de eletrodomésticos). O supérfluo raramente aparece.

"São orçamentos pequenos", esclarece a professora. Porém, por conta dos juros, empréstimos baixos, no valor de um salário mínimo, se transformam em passivos de R$ 6 mil. "Os juros são altíssimos e crescem justamente para aqueles que têm menos renda." Sugere um limite para as taxas de juros cobradas proporcional à inflação.

Para a Juíza Clarissa de Lima, o número de devedores que, antes de buscar a Justiça, tentaram renegociar com as prestadoras de crédito, é indicativo de que não há má-fé. "Se nas ações forem conhecidos os motivos, o patri-mônio, o valor do crédito de quem deve, a solução pode ser diferente", diz.

(Márcio Daudt)

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3 Comentários

Deise Marques jornalista09/06/2005 10:32 Responder

Segundo o levantamento das juízas, mais da metade das ações são de mulheres, divorciadas e com filhos... Algo está muito errado nesta sociedade que, em teoria, entende a educação das crianças como fator mais importante para o aprimoramento 'do homem'... por outro lado, as mudanças causadas pela globalização, em instituições como família, por exemplo, estão a exigir do judiciário novas posturas. O papel da mulher, mãe, educadora, profissional, provedora do lar e das condições físicas e morais dos 'homens do futuro', precisa ser reequilibrado. A questão econômica, certamente, é o calcalnhar de aquiles dessas 'bravas' mulheres... que mantêm a fé em Deus, mas também acreditam na justiça brasileira. Que a constatação das juízas, sobre a necessidade de salvaguardas para casos de superendividamento de consumidores, caminhem no sentido de restaurar o equilíbrio de quem (assim como as empresas em falência) precisa de uma nova chance para continuar o seu 'trabalho' que, embora não gere empregos em grandes quantidades (como as empresas) é o principal responsável pelo 'Desenvolvimento Infantil e pelo aprimoramento das Relações Humanas' de todo o mercado brasileiro interno e externo... Isso para falar apenas de um aspecto.

Rafael Freire Muniz Barreto Estudante de Direito09/06/2005 12:38 Responder

Realmente é trite verificar tais dados em nossa sociedade, mas infelizmente essa realidade não é nova. Nós, operadores do Direito devemos analisar qual o real motivo para que haja a existencia de tal fato, o problema é conseguir que pessoas que realmente tenham possibilidade de mudar algo, se concientizem pra estes problemas. Não só nestes casos, é preciso que haja um tratamento diferenciado para todos. O Pacto de San Jose fez com que o Brasil não mais admiti-se a prisão do devedor que não fosse por pensão alimentícia, mas indo mais fundo neste tema, deveríamos pensar sobre como melhorar a condição de vida desta mães que não podem pagar alimento aos seus filhos, se elas tem uma situação que não há o que ser feito senão endividar-se, por que não criarmos uma política de estruturação do judiciário para atender casos específicos, talves uma "vara da devedora insolvente"?

Gusmão Estudante de Direito13/06/2005 10:09 Responder

Em meio a uma situação de Globalização em que se vive, atualmente, deve-se observar as legislações estrangeiras no que de bom podem influenciar e fortalecer o nosso Ordenamento Jurídico, com a finalidade de propiciar aos cidadãos uma melhor qualidade de vida, justificando o BEM COMUM, objetivo de uma Nação Justa. Por isso, importe-se a concepção de que uma pessoa física deva ter o direito de falência, uma vez na vida. Dê a ela uma chance de se refazer, isto é JUSTO e DIVINO.

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