Ladrão é impedido por vítima ao tentar furtar 40 mil reais

Ladrão é impedido por vítima.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da Comarca de São José que condenou Aniceto Bussow às penas de sete anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e 33 dias-multa, por crime de roubo com auxílio de mais pessoas e uso de arma de fogo. A defesa apelou ao Tribunal para que fosse reconhecido o delito na sua forma tentada e a redução da pena base, com a apreciação da atenuante da confissão espontânea. A Câmara entendeu que a conduta criminosa está caracterizada pela confissão do sentenciado e depoimento das testemunhas, bem como pela apreensão do produto do roubo, nas mãos de Bussow, instantes após o assalto. De acordo com os autos, no dia 30 de junho de 2005, por volta das 12h30min, portando uma arma de fogo e na companhia de um terceiro não identificado, Aniceto avançou sobre as vítimas seguidas após saírem de um banco em frente a uma revendedora de automóveis, subtraindo-lhes um pacote contendo R$41 mil, que seriam usados para comprar um veículo na mencionada loja. Um dos lesados perseguiu o ladrão de caminhonete e derrubou-o quando se evadia de moto na companhia de outro rapaz. Apenas o apelante foi preso; o comparsa conseguiu fugir. Do total subtraído, foram recuperados somente R$ 31 mil. Os magistrados deram provimento parcial ao recurso da defesa, apenas para fixar os honorários do advogado. A votação foi unânime.

Apelação Criminal nº 2006.030461-4

Palavras-chave: furtar

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