Justiça suspende licitação do VLT em Cuiabá

Juiz decidiu em favor de uma construtora que impetrou um mandado de segurança ao se sentir prejudicada com uma alteração no edital de licitação

Fonte: TJMT

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O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, atuando em substituição legal na Quinta Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou, em caráter liminar, a suspensão da licitação para escolha da empresa responsável pela construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá. A decisão foi prolatada em mandado de segurança impetrado pela Engeglobal Construções Ltda, que se considerou prejudicada com uma alteração no edital de licitação, publicado em 28 de março pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 (Secopa).
 
O magistrado firmou entendimento que ao introduzir um adendo no referido edital de licitação, sem tempo oportuno para o seu cumprimento, a Secopa, além de ferir dispositivos legais, acabou por contrariar o objetivo da licitação, que é o de selecionar proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Também terminou por limitar visivelmente a participação a um reduzido número de concorrentes, podendo com isso “frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório”, assinalou.

Palavras-chave: Licitação; Empresa; Prejuízo; Suspensão; Mandado de segurança

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