Justiça sequestra bens de garimpeiro

O juiz José Eustáquio Lucas Pereira, da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, decretou a perda de bens móveis e imóveis de um garimpeiro e sua mulher, em favor da União, sendo que serão aplicados diretamente no Fundo Nacional Antidrogas.

Fonte: TJMG

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O juiz José Eustáquio Lucas Pereira, da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, decretou a perda de bens móveis e imóveis de um garimpeiro e sua mulher, em favor da União, sendo que serão aplicados diretamente no Fundo Nacional Antidrogas (Senad).

Para o magistrado, ficou comprovado, ?com clareza solar?, que os bens foram adquiridos com o produto do tráfico de entorpecentes.

A defesa dos acusados declarou que os bens foram adquiridos pela atividade de garimpagem.

No decorrer do processo, além de outros elementos de prova, inúmeras testemunhas relataram as aquisições de bens pelo casal, ?em curto espaço de tempo, por vultosas quantias e pagamento em dinheiro?.

A defesa não comprovou a aquisição dos bens decorrente da atividade de garimpagem e sequer a comercialização de pedras preciosas, para justificar o ?vultoso? patrimônio que o casal ostentava.

De acordo com o magistrado, a esposa do garimpeiro foi contraditória em seu depoimento, pois, ao mesmo tempo em que afirmou que seu patrimônio estaria todo declarado perante a Receita Federal, buscou fraudar documento para justificar a propriedade dos bens, e isso ficou demonstrado nos autos.

Ficou ainda comprovado que os rendimentos declarados perante a Justiça Federal não refletiam o total do patrimônio do casal. A defesa não comprovou a origem lícita dos bens e nem do dinheiro utilizado para adquiri-los, num curto período de tempo.

?Como é público e notório, os traficantes de drogas utilizam-se de inúmeros artifícios para converter os rendimentos oriundos da mercancia maldita em atividades aparentemente lícitas. No caso, os requeridos buscaram a aquisição de bens móveis e imóveis com o escopo de conferir-lhes a aparência de legítimos, cujo intento não foi alcançado pelas provas produzidas e carreadas para os autos?, concluiu o magistrado.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº 0024.04.458806-9

Palavras-chave: garimpeiro

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