Justiça segue afirmando a obrigatoriedade de registro no CRA-SP para as consultorias empresariais

As empresas que atuam no setor estão sujeitas à fiscalização e controle dos Conselhos Regionais de Administração.

Fonte: Enviado por Karen Rodrigues

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP ganhou, no início de janeiro, mais um processo em favor do registro de organizações que atuam na área da consultoria empresarial. Dessa vez, a decisão do Tribunal Regional Federal – TRF da 3ª Região ratificou o entendimento do juiz de primeira instância, que julgou improcedente a ação movida por uma empresa que alegava não ser obrigada a fazer a inscrição no CRA-SP, uma vez que prestava serviços de assessoria e consultoria exclusivamente para fins de redução de custos em energia elétrica.


De acordo com a decisão expedida pelo TRF, a empresa deve sim se registrar no Conselho, pois desempenha atividades privativas do administrador. Para o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo, o registro em órgãos de fiscalização profissional tem por pressuposto a atividade básica exercida pela empresa e pela qual presta serviços a terceiros, conforme o disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80.


Essa decisão ainda não é definitiva, uma vez que a organização ainda pode entrar com recurso, mas reforça a necessidade de as empresas, principalmente aquelas que atuam na área da consultoria e assessoria, estarem atentas aos seus objetivos sociais. 


Vitórias e fiscalização do CRA-SP


Ao longo de 2021, o CRA-SP venceu nove ações contra empresas da área da consultoria ou assessoria, que também alegavam não haver necessidade de registro. Por isso, a Fiscalização do Conselho vem intensificando suas ações nesta área, no propósito de orientar as empresas em relação à obrigatoriedade da inscrição. 


De acordo com a coordenadora da Fiscalização do CRA-SP, Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, há 438 empresas que utilizam a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 7020-4/00 (utilizado predominantemente por empresas de consultoria e assessoria) sob fiscalização do Conselho. No entanto, um ponto importante deve ser esclarecido. “Quando consideramos o CNAE e seu caráter genérico, muitas organizações que usam a classificação 7020-4/00 desempenham diversos tipos de consultoria, e não apenas as voltadas à gestão empresarial”, explica a administradora. 


Para orientar as organizações quanto a importância do objeto social, que deve ser coerente com as ações desempenhadas no dia a dia, o CRA-SP disponibiliza diversas informações importantes em seu site. Conheça em www.crasp.gov.br/crasp/site/o-que-fiscalizamos-/atencao-ao-objeto-social-da-sua-empresa


Sobre o CRA-SP: O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a regulamentação da profissão de Administrador) que, atualmente, reúne cerca de 65 mil registrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Embora suas principais funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais. Atualmente, o CRA-SP é presidido pelo Adm. Alberto Whitaker.

Palavras-chave: Afirmação Obrigatoriedade Registro CRA-SP Consultorias Empresariais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-segue-afirmando-a-obrigatoriedade-de-registro-no-cra-sp-para-as-consultorias-empresariais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid