Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: João Carlos da Silva Almeida

"Acidente em serviço" nos regimes de previdência social da União

O "acidente em serviço", ou "acidente do trabalho", tem conceitos, direitos, obrigações e regras definidas em legislações especificas, dependendo do Regime de Previdência ao qual o Trabalhador, Servidor ou Militar da União estejam vinculados. Conforme a situação peculiar do cidadão, o "acidente" será averiguado de uma determinada forma e as conseqüências estarão relacionadas diretamente com as características de cada legislação.

Sumário 1) - Introdução; 2) - O "acidente do trabalho" no Regime Geral de Previdência Social; 3) - O "acidente em serviço" no Regime de Previdência dos Servidores Civis da União; 4) - O "acidente em serviço" no Regime de Previdência dos Militares das Forças Armadas; 5) - Conclusões; 6) - Referências. Introdução O acidente em serviço, ou acidente do trabalho, deve ser devidamente enquadrado na legislação pertinente, conforme o regime de previdência ao qual o cidadão esteja vinculado junto a ...

Palavras-chave: Previdência; Social; União; Acidente; Serviço