Justiça reduz pena de condenado por roubar bolsa armado de uma faca

O acusado foi condenado à pena de seus anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 70 dias-multa pelo crime de roubo. Ele cortou as alças da bolsa e tentou fugir

Fonte: TJSP

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Os desembargadores que integram a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal paulista reduziram pena de condenado por roubo em Cotia, região metropolitana da capital.


Segundo consta da denúncia, J.F.P abordou uma vítima que caminhava pela rua e, mostrando-lhe uma faca anunciou o assalto, determinando a entrega da bolsa. Como ela se recusou a entregar, o acusado cortou as alças da bolsa e saiu andando. Após ser preso e devidamente processado, foi condenado à pena de seis anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 70 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, além do pagamento de 100 Ufesp´s, motivo pelo qual apelou, requerendo sua absolvição, bem como o afastamento do pagamento do valor da taxa judiciária.


Para o desembargador Borges Pereira, relator da apelação, “pelo conjunto probatório amealhado, não há como afastar a condenação imposta pela sentença de primeiro grau. Logo, a pretendida absolvição se torna impossível, na medida em que a imputação inicial foi confirmada pelas palavras da vítima, que o reconheceu em ambas as fases em que ouvida”.


Porém, no entender do magistrado, a pena deve ser reparada, pois “deveras exacerbada em razão dos maus antecedentes do recorrente”. No que diz respeito ao pagamento das custas processuais, a isenção deve ser requerida ao Juízo das Execuções Criminais.


Em razão disso, deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena para seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, mantida, no mais, a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.


Os desembargadores Newton Neves e Otávio de Almeida Toledo completaram a turma julgadora.


       
Apelação nº 0001149-17.2010.8.26.0152

Palavras-chave: Roubo; Bolsa; Pena; Reclusão; Redução

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