Justiça proíbe partido de incitar manifestação contra aumento das barcas

Denúncia acusa o partido de estar organizando e incitando a população a depredar seu patrimônio como forma de reação ao aumento do valor bilhete

Fonte: TJRJ

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O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar às Barcas S. A. proibindo o Partido do Socialismo e da Liberdade – PSOL e o professor H.C.M. de realizarem protesto depredatório contra o aumento da tarifa da concessionária que estava programado para na quinta-feira, dia 1º de março, sob pena de multa. O juiz estabeleceu uma multa no valor de R$ 5 milhões no caso de ficar comprovado o descumprimento da decisão.


De acordo com a empresa autora, eles estariam organizando e incitando a população, inclusive através da internet, a depredar seu patrimônio como forma de reação ao aumento do valor bilhete.


Segundo relata na decisão, o juiz Mauro Nicolau Junior destaca que há documentos e fotos apresentados que demonstram a veracidade dos fatos e a possibilidade de atos de vandalismo, já praticados anteriormente, voltarem a ocorrer.


Para o magistrado, é um direito e um dever de todo cidadão e partidos políticos exigir a melhoria do transporte público, quando este é ineficiente, porém é inaceitável colocar em risco a integridade física de outros. “É direito, e mesmo dever, de todo e qualquer cidadão, exigir a melhoria dos transportes públicos, cobrando das autoridades. Dessa forma, a despeito de ser legítima e até mesmo justificada a cobrança intensa na busca da qualificação dos transportes públicos e, da mesma forma, legal e válida a manifestação de populares e partidos políticos, inaceitável se torna qualquer ato de agressão aos direitos alheios e, principalmente, colocar em risco a integridade física dos passageiros e funcionários e o patrimônio da ré”, afirmou.


O magistrado ressalta ainda que, em momento algum, vedou ou impediu a manifestação popular que, conforme declarado na decisão, “é direito constitucional do cidadão e há de ser respeitado como forma de efetiva participação no fortalecimento da democracia”.

Palavras-chave: Manifestação; Partido político; Patrimônio; Valor

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