Justiça ordena desocupação no Barreiro

Tribunal determinou que as 350 pessoas que acamparam em um terreno de 35 mil metros quadrados deverão desocupar a área por ser de propriedade da prefeitura

Fonte: TJMG

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As 350 pessoas que acamparam em um terreno de 35 mil metros quadrados no bairro Santa Rita, região do Barreiro, no último fim de semana, deverão desocupar a área por ordem da juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, da 6ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal.


A decisão liminar atende ao pedido de reintegração de posse do município de Belo Horizonte contra os ocupantes. A prefeitura alegou ser proprietária e possuidora do terreno, que é uma área pública de proteção ambiental.


Segundo o município, na madrugada de 21 de abril, a área foi ocupada pelo grupo, que utilizou lonas, pedaços de madeira e foices para montar o acampamento. Também alega o município que foram derrubadas árvores no local e que, apesar da solicitação para que se retirassem do terreno, os ocupantes se recusaram a deixá-lo.


Ao analisar o pedido de reintegração de posse, a juíza Luzia Peixôto considerou os documentos apresentados pelo município de Belo Horizonte e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano da capital, que comprovaram tanto a propriedade do terreno quanto sua característica de área de proteção ambiental.


Diante disso, a juíza deferiu a reintegração de posse da área ocupada em favor do município de Belo Horizonte e determinou a expedição de mandado judicial, “que deve ser cumprido com o auxílio de força policial, devendo estes intervir na hipótese de tumulto ou oposição ao cumprimento da ordem”.


Para a execução do mandado, recomendou a observância dos direitos fundamentais constitucionais dos ocupantes e também dos requerentes e dos profissionais responsáveis pela ação de reintegração. A juíza Luzia Peixôto determinou ainda que o oficial de Justiça identifique as pessoas que forem retiradas do imóvel. Devem ser identificadas também as pessoas que se opuserem à saída, os fatos e as circunstâncias da oposição, a fim de que possa ser verificado possível crime de desobediência.


Ainda em sua decisão, a juíza determina que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente seja comunicada para apuração de corte de vegetação em área de proteção ambiental, conforme relatado pelo município, e que a conclusão das investigações seja encaminhada para a 6ª Vara Municipal.


Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Propriedade; Terreno; Desocupação; Meio ambiente; Proteção; Acampamento

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