Justiça nega recurso do MP contra turistas chilenos

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram o recurso interposto pelo Ministério Público contra os chilenos Luis Salvador Valenzuela Gomes e Cláudio Ivan Montana Sanhueza. A decisão foi proferida durante a sessão desta quarta-feira (28).

Fonte: TJAL

Comentários: (0)




Para relator, não há prova que caracterize a formação de uma quadrilha de exploração sexual

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram o recurso interposto pelo Ministério Público contra os chilenos Luis Salvador Valenzuela Gomes e Cláudio Ivan Montana Sanhueza. A decisão foi proferida durante a sessão desta quarta-feira (28).

Os turistas estrangeiros, Luis Salvador Valenzuela Gomes e Cláudio Ivan Montana Sanhueza, durante turismo na capital, contrataram os serviços de duas adolescentes que se prostituíam nas imediações de um bar onde os réus se encontravam. Os acusados foram surpreendidos com as menores D. M. F., de 12 anos, e R. V. A., de 13 anos, no interior do Motel Mangabeiras, praticando atos libidinosos diversos, não chegando a se consumar o ato sexual.

De acordo com os representantes do Ministério Público os acusados, juntamente com mais quatro denunciados, formam uma rede de exploração sexual de adolescentes em Maceió. Entretanto, os advogados da defesa alegaram que os pacientes são apenas usuários dos serviços prestados por prostitutas.

Em decisão de primeiro grau, o magistrado entendeu que não há evidências nos autos, que os mesmos tenham praticado qualquer das condutas típicas tendentes à prostituição, e que os atos libidinosos diversos de conjunção carnal cometidos, conforme relatam as vítimas, não constituem, isoladamente, qualquer figura típica prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou Código Penal. Ainda de acordo como juiz, não há prática de submissão à exploração sexual quando ocorre a contratação de adolescente que já incidida na prostituição.

Diante do fato, o desembargador-relator, Otávio Leão Praxedes, esclarece que para análise da denúncia o magistrado deve avaliar apenas os exames dos elementos que fornecem embasamento à acusação. Nesse sentido, o magistrado entende que no caso em tela não há a presença do explorador, aquele que introduz a criança ou adolescente nas atividades de prostituição, facilitando o ingresso na prostituição e impedindo ou dificultando que a abandone.

O desembargador também destaca que para a consumação do crime de quadrilha ou bando, é necessário além da reunião de quatro ou mais pessoas para fins lícitos, que haja um vínculo permanente e estável entre os criminosos, o que no caso em tela, segundo o relator, não há provas que sustentem a referida associação. ?Por essas razões, verifico claramente que a hipótese dos autos não versa sobre o crime de quadrilha ou bando. Pontuo ainda minha repulsa aos crimes aqui discutidos, no entanto as particularidades do presente caso me impõem às conclusões expostas?, finalizou o desembargador.

Palavras-chave: turista

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-nega-recurso-do-mp-contra-turistas-chilenos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid