Justiça nega recurso da ECT e permite que universidade contrate serviço para correspondência interna

O tribunal entendeu que as atividades licitadas pela UEL não se enquadram naquelas sujeitas ao regime de exclusividade da ECT

Fonte: TRF da 4ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu ontem (14/2) à Universidade Estadual de Londrina (UEL) o direito de contratar serviço de busca e entrega para transporte de documentos e mercadorias entre as dependências universitárias. A decisão da 2ª Seção da corte negou o recurso da empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que pretendia o embargo da licitação.


A ECT alegou que possui o monopólio dos serviços postais e que qualquer correspondência trocada entre agências, filiais ou dependências da universidade, se não for realizada por meios próprios, mas com a utilização de empresas comerciais, seria ilegal.


A sentença de primeiro grau foi favorável à ECT, o que levou a UEL a recorrer. O tribunal reformou a sentença, considerando a correspondência entre setores da mesma instituição uma espécie de malote interno.


Como o julgamento não foi unânime, a ECT pôde ajuizar novo recurso na corte junto à 2ª Seção, formada pela 3ª e pela 4ª turmas, especializadas em Direito Administrativo.


Por maioria, os desembargadores integrantes da Seção entenderam que as atividades licitadas pela UEL não se enquadram naquelas sujeitas ao regime de exclusividade da ECT. Segundo os magistrados, o serviço de entrega constante no edital de pregão se refere a situações emergenciais, de estrita necessidade, não passíveis de atendimento pelos Correios.


Conforme a relatora do acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, trata-se de atividade usual e emergencial da universidade sem fins comerciais. “Podendo ser feito por pessoal próprio, não vejo qualquer irregularidade na terceirização deste mesmo serviço, considerando, ainda, que tal serviço, com tal urgência, a ECT sequer seria capaz de cumprir”, afirmou a desembargadora.


A magistrada citou como exemplo a necessidade de envio de nota de empenho ou de contrato assinado pelo reitor da UEL ao Hospital Universitário da instituição, que necessita dessa documentação para a compra de medicamentos emergenciais. “Nessa e em outras situações, faz-se inviável o uso dos serviços prestados pelos Correios”, ressaltou.

Palavras-chave: UEL Correios e Telégrafos Transporte de Documentos ECT Correspondência

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