Justiça nega liberdade a integrante de organização criminosa

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negou o pedido de liberdade provisória ao suposto integrante de uma organização criminosa.

Fonte: TJAL

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Ao entender que a prisão preventiva de Benedito Elias da Silva é legítima, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negou o pedido de liberdade provisória ao suposto integrante de uma organização criminosa. A quadrilha da qual o réu faz parte é acusada de crimes de roubo, tráfico de drogas, homicídios e lesões corporais, agindo em diversos municípios alagoanos. A decisão foi tomada na sessão plenária realizada na última terça-feira (01).

Benedito Elias, mais conhecido como ?Nego Di?, teve sua prisão preventiva decretada após denúncia de que faria parte de uma organização criminosa destinada à prática de crimes de furto, roubos, tráfico de drogas, homicídio e lesões corporais. De acordo com os autos, a quadrilha agia nos municípios de Traipu, Girau do Ponciano, Porto Real do Colégio, além de algumas cidades no Estado de Sergipe. Além disso, após uma busca e apreensão realizada na residência do paciente, foi encontrada uma arma de fogo.

Para a defesa, não existem indícios de autoria que liguem o paciente aos diversos crimes dos quais é acusado, inclusive juntando aos pedido de liberdade um abaixo-assinado elaborado por moradores de Traipu atestando sua idoneidade. Alegou-se também excesso de prazo na prisão preventiva, já que o acusado estaria preso desde 11 de fevereiro de 2010, sem que tenha sido oferecida a denúncia.

O desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, em seu voto, entendeu não existir excesso de prazo, uma vez que o paciente responde a inquérito com mais 17 suspeitos de integrar a organização criminosa, o que justifica a demora da instrução criminal. E ao analisar os depoimentos de policiais militares da região e de potencias vítimas da quadrilha, decidiu manter a prisão do acusado, alegando garantia da ordem pública.

"Pouco importa se, nesse momento, não existem provas cabais da participação do paciente em todos os delitos imputados à quadrilha, sendo suficientes os indícios apontados pelos magistrados, consubstanciados nos depoimentos dos sargentos da Polícia Militar que atuam na região?, fundamentou o desembargador-relator.

HC 2010.001891-2

Palavras-chave: organização criminosa

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