Judiciário mantém decisão e Estado deve pagar pensão por morte

Estado alegou em recurso possíveis danos irreparáveis ao erário estadual.

Fonte: TJAL

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Uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou provimento ao recurso impetrado pelo Estado de Alagoas contra decisão proferida pela Presidência que indeferiu o pedido de suspensão de liminar concedido pelo juízo de 1º grau que determinou que o Estado restabelecesse a pensão por morte em favor de Ericka Patrícia Vasconcelos Cavalcante. A sessão plenária aconteceu na última terça-feira (08).

O Estado de Alagoas peticionou o recurso contra a decisão de primeiro grau afirmando que Ericka Vasconcelos possui economia própria, além de ter apontado a ausência de comprovação quanto à manutenção dos requisitos necessários ao recebimento deste benefício. Requereu a concessão da suspensão da liminar sob a alegação de que a decisão atinge à ordem e economia públicas. A Presidência do TJ/AL, ao analisar o recurso, não constatou a existência de potencial lesividade, indeferindo, por conseguinte, a suspensão de liminar concedida anteriormente.

Inconformado, o Estado interpôs o Agravo Regimental em Suspensão de Execução de Liminar, alegando mais uma vez que a manutenção da decisão ensejará ocorrência de efeito multiplicador, resultando em danos irreparáveis ao erário estadual, alegando que o Estado de Alagoas terá ?despesas altas e desnecessárias, o que fere a proteção a economia estatal?.

A presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, explicou em seu voto que no presente caso não há qualquer fato novo que fundamente a necessidade de interrupção dos efeitos da decisão, uma vez que não se encontra comprovada ameaça concreta à ordem pública e econômica do Estado de Alagoas.

?Observa-se que não foi colhido o real reflexo do pagamento da referida pensão nas finanças públicas, da mesma forma que resta afastado o fundamento de efeito multiplicador, uma vez que o ente público não demonstrou de forma concreta as situações concretas análogas à hipótese em comento?, explicou a desembargadora-presidente em seu voto, negando provimento ao recurso.

Palavras-chave: pensão por morte

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