Justiça nega liberdade a acusado de violência doméstica

O acusado foi preso em flagrante ao cometer os crimes de dano, vias de fato, violação de domicílio e ameaça, todos perpetrados no âmbito doméstico

Fonte: TJRO

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Acusado da prática dos delitos de dano, vias de fato, violação de domicílio e ameaça, todos perpetrados no âmbito doméstico (Lei Maria da Penha), permanece preso por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. S.S. foi pego em flagrante e mantido sob custódia por determinação do Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Ji-Paraná. Em sua defesa, foi pedido um habeas corpus ao TJRO, com pedido de liminar (decisão inicial), negada conforme publicação na edição desta terça-feira, 22, do Diário da Justiça Eletrônico.


A defesa alegou no pedido feito à Justiça que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal por ter o flagrante convertido em prisão preventiva, fundada em argumentos genéricos, sem apontar motivação concreta e idônea de sua necessidade. Para o advogado, os elementos ensejadores do decreto preventivo - garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual - não se mostram suficientes para justificar a prisão, o que para ele seria uma forma de antecipação de pena. Disse ser viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.


Para o desembargador relator, embora indiscutíveis as condições de admissibilidade da ação, os fundamentos apresentados pela defesa não se mostram suficientes para ensejar a imediata soltura do acusado, que já tem condenação anterior por crime de roubo, a demonstrar que a custódia cautelar é necessária para evitar o risco de reiteração delitiva. Para o relator, isso autoriza o decreto da prisão preventiva para o bem da ordem pública.


A decisão da 1ª Câmara Criminal destaca ainda que o episódio foi extremamente grave, revelador de elevado grau de periculosidade. "A princípio, num exame superficial do pedido, não vejo ilegalidade a ensejar a imediata concessão da ordem", decidiu Valter de Oliveira. Apesar de indeferir a liminar, o desembargador solicitou mais informações ao Judiciário em Ji-Paraná, para, posteriormente, ser dada vista à Procuradoria de Justiça do Ministério Público estadaual.

 

Palavras-chave: Violência doméstica; Flagra; Habeas corpus; Violação; Prisão

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