Justiça nega indenização por suposto constrangimento em casa noturna

Os autores da ação afirmaram que foram agredidos fisicamente por seguranças da casa noturna, entretanto, como não foi feito exame de corpo de delito, não foi possível comprovar as agressões

Fonte: TJSP

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Decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a casal homossexual que alegou ter sofrido humilhação em casa noturna.

Os autores contaram que, após se beijarem, foram abordados por seguranças do local e levados a uma sala de acesso restrito a funcionários, onde receberam a informação que a casa não admitia público GLS. Afirmaram, ainda, que foram agredidos fisicamente e, por isso, ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais.

A sentença condenou o estabelecimento a pagar a quantia de R$ 30 mil por danos morais, mas a relatora do recurso, juíza Silvia Sterman, entendeu que não há prova segura quanto à ocorrência da ofensa. “Nada indica, com a segurança que o caso requer, que os autores foram ofendidos pelo representante do apelante. A versão real dos fatos é que houve reclamação de um cliente de que os autores estavam no banheiro masculino, em conduta inapropriada, momento em que o gerente os convidou para uma conversa, ao lado do bar, e que em momento algum procederam às agressões físicas e verbais alegadas,  tampouco os expulsou do local. Ainda que se entendesse que a abordagem do requerido deturpasse a imagem e a moral dos requerentes, não fariam jus à percepção da indenização pretendida. A abordagem/convite para o diálogo, ainda que pelos seguranças, não torna público o assunto a ser discutido, e não ficou evidenciado aos demais presentes no local que o assunto seria em relação à sexualidade dos autores”, disse.

Ainda de acordo com a magistrada, o ônus da prova era dos autores e dela não se desincumbiram. “De acordo com as declarações prestadas, a saída dos requerentes do estabelecimento não foi acompanhada de seguranças da boate. Já as agressões físicas alegadas dependiam de exame de corpo de delito para atestar a sua ocorrência, o que não aconteceu. Desta forma, há que se afastar a indenização pretendida, julgando-se improcedente a ação principal”, concluiu.

Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Theodureto Camargo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: Negada Indenização Suposto Constrangimento Casa Noturna

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