Justiça nega indenização pedida por clube contra prefeitura de Lages

O clube pretendia reaver R$ 3,8 milhões, referentes a prédios, barracão, piscina, churrasqueira, campo de futebol e demais obras realizadas em terreno doado pela própria Prefeitura

Fonte: TJSC

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A Vara da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Lages julgou improcedente, nesta quarta-feira (30/3), pedido de indenização formulado pelo Esporte Clube Internacional contra o município de Lages, referente a obras realizadas em terreno cuja posse foi revertida ao poder público.


O clube pretendia reaver R$ 3,8 milhões, referentes a prédios, barracão, piscina, churrasqueira, campo de futebol e demais obras realizadas em terreno doado pela própria Prefeitura, conforme a Lei n. 248/1965.


Entretanto, anos depois, o imóvel foi revertido à propriedade do Município, em razão do abandono, falta de manutenção e má conservação dos bens - fissuras e deslocamento de paredes, infiltrações, pisos danificados, goteiras etc. -, constatados em perícias.


Segundo a Prefeitura, o valor a ser gasto para deixar as edificações aptas e seguras seria de R$ 1,1 milhão. Por isso, o Município pretende não aproveitar o imóvel e dar lugar a um hospital público.


A municipalidade não pode ser penalizada com uma condenação para pagar indenização à entidade, sendo que esta não cumpriu com as condições mínimas de manutenção do imóvel, haja vista que, para a recuperação da área pela municipalidade, em razão do total abandono e deterioração do imóvel, haverá o dispêndio de altos recursos públicos”, afirmou o juiz titular, Sílvio Dagoberto Orsatto.


O magistrado acrescentou que o atendimento ao pleito significaria reconhecer a posse privada do bem coletivo, o que vai de encontro aos princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público.

 

Palavras-chave: Prefeitura; Clube; Indenização; Justiça; Reversão

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