Justiça nega indenização em pleito envolvendo carro da Fiat

O juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível de Tubarão, julgou improcedente ação de indenização proposta por um servidor público contra revendedora de automóveis daquela cidade.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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O juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível de Tubarão, julgou improcedente ação de indenização proposta por um servidor público contra revendedora de automóveis daquela cidade. Proprietário de um automóvel Brava, da Fiat, adquirido em 24 de agosto de 2000, o autor buscava ressarcimento para o gasto de R$ 2,8 mil que teve após o rompimento da correia dentada de seu veículo, aos 55 mil quilômetros rodados, em março de 2004. Em seu favor, anexou ao autos o ?Plano de Manutenção Programada? editado pela montadora em que constava a orientação para substituição da correia dentada aos 60 mil quilômetros. O magistrado, contudo, ao analisar o pleito, julgou-o improcedente, uma vez que também estava claro nos autos que a garantia oferecida ao veículo expirava após 12 meses de sua efetiva negociação, portanto em 24 de agosto de 2001. ?Além de encerrada há anos a garantia contratual, contando o automóvel já com quase meia década de uso intensivo, tendo ultrapassado a marca dos 50 mil quilômetros (...) vários podem ter sido os fatores que contribuíram para o rompimento da aludida cinta flexível, como o uso do veículo por estradas poeirentas, arenosas ou lamacentas, muito comuns na região de Tubarão?, anotou o magistrado, em sua decisão. No ?Plano de Manutenção Programada?, aliás, consta igualmente, à título de recomendação, substituir tal componente a cada 20 mil quilômetros, na circunstância de o veículo trafegar com regularidade por estradas poeirentas, arenosas ou lamacentas. A ação transitou em julgado sem recurso à superior instância na última quarta-feira, 26 de janeiro de 2005.(Ação nº 075.04.003246-3)

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