Justiça mantém sentença de condenado por latrocínio

O acusado foi condenado à pena de 20 anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa pela prática do crime de latrocínio

Fonte: TJSP

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou acusado de latrocínio na zona oeste da capital. A decisão foi tomada no último dia 22.


Trata-se de apelação interposta por C.A.C pelo fato de ser sido condenado à pena de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de dez dias-multa, como incurso nas sanções do artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal. A defesa alegou falta de provas para pedir sua absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de homicídio simples.


Consta da inicial que as vítimas N e sua filha estavam dentro de um veículo quando foram abordadas pelo acusado, que, ameaçando-as com uma arma de fogo, exigiu que entregassem o telefone celular. Quando N foi pegar o aparelho em sua bolsa, ele atirou, atingindo a cabeça de sua filha, que foi levada ao hospital, mas faleceu.


Para o desembargador Borges Pereira, “pelo conjunto probatório amealhado, não há como afastar a condenação imposta pela sentença de primeiro grau. Em que pesem os argumentos apresentados pela combativa defesa, os fatos tipificaram o crime de latrocínio consumado, conforme descrito na denúncia, porquanto emergiu da messe probatória que na tentativa de subtração de bens da vítima acabou por disparar um tiro fatal contra sua filha, sendo incabível a desclassificação pretendida para homicídio simples”.


Com base nessas considerações, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.


Os desembargadores Newton Neves e Otávio de Almeida Toledo também participaram do julgamento.

 

Palavras-chave: Latrocínio; Homicídio; Roubo; Arma de fogo; Condenação

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