Justiça de Mogi determina a remoção imediata de idosas de Casa de Repouso

Cada interna deverá voltar para seu representante legal. O pensionato não poderá receber qualquer idoso abrigado, sob pena de multa de R$ 50 mil por paciente novo

Fonte: TJSP

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A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou a remoção imediata de idosas abrigadas nas duas unidades de uma casa de repouso instaladas na cidade, entregando cada interna a seu representante legal.


De acordo com laudos juntados ao processo, “a grande maioria das idosas sofre de demência senil ou alguma sequela de acidente vascular cerebral. Isso relativiza o desejo delas, manifestado em entrevista aberta com a psicóloga contratada pela Casa de Repouso. O local está interditado pela Vigilância Sanitária. As idosas não podem e nem devem continuar num local sem condições sanitárias, sem alvará municipal e sem vistoria do Corpo de Bombeiros”.


O juiz Bruno Machado Miano determinou ainda que a Secretaria Municipal de Assistência Social auxilie na remoção, com transporte, eventual equipamento médico e de suporte hospitalar, até a entrega da idosa na residência de seu representante legal. Cada remoção deverá ser comunicada previamente à Justiça, para que possa ser acompanhada por um oficial de Justiça, que certificará todo o ocorrido, inclusive quanto à eventual recusa do parente.


Não havendo nenhuma providência para remover as idosas, será aplicada uma multa de mil reais por dia, a partir do 21º dia da intimação das partes. O pensionato não deverá receber qualquer pessoa abrigada, sob pena de multa de R$ 50 mil por paciente novo, também a contar da intimação.

 

Palavras-chave: Idoso; Pensão; Casa de Repouso; Remoção; Multa

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1 Comentários

wilma advogada-29/05/2012 13:00 Responder

Providencia exemplar. Vemos constantemente, em visitas que fazemos a essas Instituições, situadas en nosso Estado.Muitos dos abrigados nessas Casas reclamam e até imploram que os retirem dali e se queixam de seus parentes ,sob a alegação de que alguns podem te-los em suas casas, e não o fazem.e nunca os visitam É realmente lamentável esse estado de abandono. É notório que ,em caso de inexistencia de parentes com possibilidade dessa assistencia, cabe efetivamente ao Estado. Todavia\\\\este,por seus Órgãos competentes,na área do Social, da Saúde etc. enfim CABEM FISCALIZAR TODAS ESSAS INSTITUIÇÕES E, A EXEMPLO DA DECISÃO EM COMENTO,obrigue os parentes a assumir ,nos termos e sob as penas da lei. Cediço, ainda, que essas pessoas teem direito a benefícios do Estado, não só por implemento de idade, como por deficiencia física que as impossibilitam de ter renda remuneratória por trabalho. PRECISA SIM E COM A DEVIDA URGENCIA QUE ESSA SITUAÇÃO CALAMITOSA REQUER. PESSOAL DO GOVERNO PARA ESSE HONROSO MISTER, SABEMOS QUE NOSSO PAÍS TEM, E MUITOS, DIGA-SE DE PASSAGEM! PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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