Justiça mantém prisão de autuado por assaltar e esfaquear vítima

Os delitos estão tipificados no artigo 157, parágrafo 3º, culminado com artigo 14, inciso II, ambos Código Penal.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

A juíza do Núcleo de Audiências de Custódia - NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de J. S. d. P., autuado pela prática, em tese, de tentativa de roubo com lesão corporal. Os delitos estão tipificados no artigo 157, parágrafo 3º, culminado com artigo 14, inciso II, ambos Código Penal. A audiência de custódia ocorreu na terça-feira, 3/3.


Ao decidir, a magistrada destacou que o fato é concretamente grave, o que torna a prisão necessária. Há ainda, de acordo com a julgadora, provas da materialidade do delito e a existência de indícios de que o autuado seja, em tese, autor das condutas imputadas.


De acordo com os autos da prisão em flagrante, o autuado abordou a vítima, anunciou o assalto e exigiu o aparelho celular. Embora tenha entregue o bem, a vítima sofreu diversas facadas e, atualmente, se encontra hospitalizado.


A julgadora observou ainda que o autuado possui condenações pelos crimes de furto e estava em prisão domiciliar, além de já ter cumprido medida socioeducativa pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. “Neste diapasão, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva”, pontuou.


Os autos do inquérito policial foram encaminhados para 1ª Vara Criminal de Taguatinga, onde tramitará o processo.


Processo: 2020.07.1.001137-7

Palavras-chave: CP Prisão em Flagrante Prisão Preventiva Tentativa de Roubo Lesão Corporal

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