Justiça mantém prisão de acusado por feminicídio

Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou nenhuma ilegalidade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Nesta sexta-feira, 30/6, o Juiz do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de J. P. S. F., de 26 anos, preso pela prática, em tese, de feminicídio por razões da condição de sexo feminino.


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado se manifestou pelo relaxamento da prisão em flagrante, e alternativamente, pela concessão da liberdade provisória.


Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.


Na análise do Juiz, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública. Isso porque, segundo o magistrado, o crime cometido foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar. “Como destaca Guilherme Nucci, se o crime ‘for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente’”.


Acesse o PJe e confira o processo: 0712829-76.2023.8.07.0007

Palavras-chave: Conversão Prisão em Flagrante Prisão Preventiva Feminicídio

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