Justiça mantém condenação de réu que matou namorado da ex-companheira

Homem foi sentenciado a 12 anos de prisão.

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, réu acusado de matar o atual namorado de sua ex-companheira.


Consta nos autos que um homem armado invadiu o salão de beleza de sua ex-companheira, atirou duas vezes na vítima e fugiu, permanecendo foragido durante um mês. O acusado e a dona do estabelecimento se relacionaram durante dez anos e haviam terminado há 5 meses. O réu alegou legítima defesa, afirmando que o outro homem veio em sua direção, mas o fato foi refutado pela mulher. Ela contou em juízo que seu ex-companheiro arrombou a porta do salão e, sem dizer nada, efetuou os disparos.


De acordo com o relator do recurso, desembargador Guilherme G. Strenger, não cabe reconhecimento de minorante, “uma vez que a confissão, embora voluntária, não foi sincera, visto que o apelante, conquanto tenha admitido ser o autor do disparo de arma de fogo que atingiu a vítima, alegou ter agido em legítima defesa”.


“No tocante à tese da legítima defesa, vê-se que os julgadores populares entenderam estar refutada pelo conjunto probatório, até porque, não se viu corroborada pela prova oral colhida. Portanto, impossível falar-se em condenação contrária à prova dos autos”, completou o magistrado.


O julgamento unânime teve a participação dos desembargadores Maria Tereza do Amaral e Xavier de Souza.


Processo nº 0005142-28.2015.8.26.0238

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Disparos Arma de Fogo

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