Justiça livra Lula de devolver R$ 9,5 milhões

Processo em Brasília envolve o ex-presidente, indiretamente, no escândalo do mensalão. Lula é acusado de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG

Fonte: Veja

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A Justiça Federal em Brasília livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa que o acusava de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão. O Ministério Público Federal cobrava de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de 9,5 milhões de reais aos cofres públicos, pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.


Essa é a única ação contra Lula na Justiça que, indiretamente, o envolve no escândalo do mensalão. Em setembro de 2004, quando as 10,6 milhões de correspondências foram enviadas, o BMG havia se tornado o único banco privado a entrar nesse bilionário mercado de crédito no país. No mês passado, dirigentes da instituição foram condenados pela Justiça Federal de Minas Gerais por, assim como integrantes da cúpula do Banco Rural no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, terem concedido empréstimos fraudulentos ao PT e ao empresário Marcos Valério, que teriam abastecido o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.


Na sentença de quarenta páginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito, valendo-se do argumento de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade, não por improbidade administrativa. O juiz porém deixa aberta a possibilidade de devolução do dinheiro, no caso de apresentação de uma ação civil de ressarcimento ao erário.


"O esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz, na decisão.


Ele disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para processá-lo. Tal fato, destacou o magistrado, já havia sido reconhecido pelo próprio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.


Em fevereiro, o jornal O Estado de S.Paulo revelou a defesa prévia que o ex-presidente havia apresentado na ação de improbidade. Na manifestação feita pela Advocacia Geral da União, Lula argumentou que decisões do Tribunal de Contas da União o isentaram de envolvimento irregular no envio das correspondências, uma vez que apenas os agentes públicos responsáveis pela confecção e pelo envio das cartas foram multados.


O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão e insistir em transformar Lula em réu no processo. O MP pedia a concessão de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar, em caso de condenação final, o ressarcimento do gasto milionário por conta das cartas.

Palavras-chave: Mensalão; Envolvimento; Improbidade administrativa; Promoção pessoal; Instituição financeira

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9 Comentários

SILVEIRA Advogado21/11/2012 1:07 Responder

Uma única palavra:lamentável!!!!!!!!!!!

claudecir rêgo dos santos aposentado21/11/2012 1:38 Responder

também concordo: simplesmente lamentável (e ponha-se lamentável nisto)

Eda Lima estudante21/11/2012 2:56 Responder

De uma forma ou de outra já sabemos que o ex presidente não é uma possoa confiável. Vamos aguardar, pois as irregularidades já começarão a aparecer. Não foi trabalhando de forma honesta que o filho adquiriu um vasto patrimônio. É inadimissível que o MPF tenha se descuidado a tal ponto de deixar prescrever. Estou quase acreditando que foi proposital esse descuido do MPF, pois não vejo outra explicação.

Luciano Advogado21/11/2012 13:34 Responder

Se isso realmente aconteceu, teremos uma GRANDE reviravolta JUDICIAL nas milhares de demandas em que ex-prefeitos respondem perante o foro privilegiado dos Tribunais..... Ou será que este entendimento só vai valer para o Lula??

Hadib Gabriel Servidor Público21/11/2012 14:03 Responder

UM PAIS ONDE O PRESIDENTE FOI ELEITO COM DINHEIRO SUJO E COMPROVADO E NÃO ACONTECEU NADA COM ELE. COMO ACREDITAR EM ALGUMA COISA! A MEMÓRIA DO BRASILEIRO É CURTA.

jurandy pessuto advogado21/11/2012 19:05 Responder

Se voce for um devedor para com o Governo Federal, os procuradores vem em cima de voce tentando bloquear todos os seus bens, inclusive um ínfimo barco (canoa) de pesca. Agora, como se trata do Lula, nada acontece!!! É uma lástima, porque a Constituição Federal em seu artigo 5º, caput, diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..... Ora, Ora!!! Vasculhem a vida do filho do Lula.

Gilberto sua profissão21/11/2012 20:38 Responder

E o povo paulistano ainda elegeu como prefeito um componente dos PTralhas! Precisa falar-se mais alguma coisa??

Regina Machado advogada23/11/2012 0:51 Responder

As leis são vergonhosas em nosso pais, pois as empresas são proibidas de enviarem cartoes ou quaisquer documentos não solicitados pelos cidadãos brasileiros, o que é correto, mas o ex presidente vergonhosamente, envia cartinhas para pensionistas do INSS, usando seu poder, para enriquecer o BMG, e óbvio afundando cada vez mais as pessoas carentes. O mais lamentável é que são as pessoas mais humildes que colocaram ele e a atual representante de nosso país na cadeira. LAMENTÁVEL!!!!!!!!!

Dilma sua profissão05/12/2012 11:09 Responder

E o acesso aos endereços das vítimas, como conseguiram? ninguem explica...

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