Justiça libera venda de bebida alcoólica em postos de gasolina

A juíza Maria Paula Gouveia Galhardo deu ganho de causa ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Conveniência do Município do Rio para determinar que a Prefeitura se abstenha de praticar qualquer ação fundada no Decreto Municipal.

Fonte: TJRJ

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A juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, deu ganho de causa ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Conveniência do Município do Rio para determinar que a Prefeitura se abstenha de praticar qualquer ação fundada no Decreto Municipal nº 28.375/2007 que possa embaraçar o livre exercício do comércio nos exatos termos das licenças e alvarás concedidos em favor dos associados do Sindicato, tornando ineficazes atos com base nele praticados.

De acordo com o artigo primeiro do Decreto, ficava proibida a venda de bebidas alcoólicas, de qualquer grau alcoólico, em lojas de conveniência em postos de gasolina a partir de 1º de outubro de 2007. O parágrafo único dizia que o descumprimento da norma estabelecida implicaria em cassação imediata do alvará da respectiva loja. No entanto, esses estabelecimentos possuíam autorização para vender bebida alcoólica, desde que não fracionada, por força da Lei Complementar Municipal 43/99.

Na sentença, a juíza escreveu que "a iniciativa do Município demonstra uma tentativa de desonerar-se do dever de adotar medidas públicas sérias e eficazes de fiscalização, educação e implementação de segurança no trânsito. Não pode o Município transferir ao particular, no caso os associados do Sindicato, uma responsabilidade que é sua. Realmente, a proibição desta atividade, por si só, não atingirá o fim almejado. Somente através de medidas educativas, o Município conseguiria educar o motorista e reduzir o índice de acidentes automobilísticos", afirmou a magistrada.

A juíza esclareceu ainda que "bebida alcoólica não fracionada deve ser entendida como aquela acondicionada em engradados e em temperatura ambiente, sendo vedada, pela citada lei, a comercialização de bebida alcoólica em doses ou em copos, bem como latas e garrafas de cerveja geladas".

A sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública confirmou uma liminar que já havia sido concedida no ano passado pela 7º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Palavras-chave: bebida alcoólica

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1 Comentários

Isnard Vieira Factum dos Santos Filho POLICIAL MILITAR13/07/2009 10:41 Responder

É um absurdo, com certeza essa juíza não sofreu nenhuma perda de famíliar ou conhecido em algum acidente de trânsito ocasionado por embriaguês no volante. Quem senti sua dor é quem geme ou chora. Ou ela é incensível ou tem outros interesses em jogo.

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