Postado em 24 de Março de 2011 - 13:53 - Lida 946 vezes
Justiça Federal nega concessão de cinco pontos a candidatos da OAB
A juíza entendeu que inexiste qualquer dispositivo que preveja a obrigatoriedade expressa de inclusão das disciplinas Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral ou Código de Ética e Disciplina, de forma individualizada, nas questões da prova objetiva
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